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BOLETIM 24/2019 - SST - SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

                                             eSOCIAL - PRORROGAÇÃO
                            SST – SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR

Em virtude da Portaria SPREV/ME  nº  716/2019, que estabeleceu novos prazos de obrigatoriedade de transmissão das informações ao eSocial  especificamente para os empregadores do 3º Grupo e Eventos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), pedimos desconsiderar  nosso Boletim Informativo nº 17 de 04.06.2019 que alertou sobre o cronograma, àquela época, a ser obedecido.
O novo cronograma divulgado é o seguinte:


08 DE JULHO DE 2020

-empresas cuja receita bruta em 2016 foi inferior a R$.78.000.000,00 não optantes pelo Simples Nacional, incluindo MEI, Micro(ME) e Pequenas Empresas (EPP)

 

08 DE JANEIRO DE 2021

-empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

Tais informações só poderão ser prestadas se os empresários possuírem devidamente implantados e atualizados os programas exigidos pela legislação trabalhista, observada sua área de atuação, tais como:
- PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
- PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Ind. da Construção
- LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho


SP, 06.08.2019