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BOLETIM Nº 18/2020 - INSS PRORROGAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS MARÇO e ABRIL de 2020

INSS – RECOLHIMENTO – PRORROGAÇÃO

COMPETÊNCIAS MARÇO/20 E ABRIL/20

Foi publicada, na edição extra do DOU de 03.04.2020, a Portaria ME n° 139/2020 que estabelece a prorrogação do recolhimento da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) para os empregadores pessoa jurídica e equiparados, bem como para o empregador doméstico.

As competências de março e abril de 2020 deverão ser recolhidas nos meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente.

Contribuição Previdenciária Patronal - Empregador Pessoa Jurídica e Equiparados:

CPP

Competência Devida

Vencimento

20% sobre a folha de pagamento dos empregados

1%, 2% ou 3% de alíquota RAT

20% sobre as remunerações devidas aos contribuintes individuais

Março

20.08.2020

Abril

20.10.2020

 

Equiparam-se a empresa o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

Importante, a data de recolhimento da contribuição devida a Outras Entidades e Fundos (Terceiros) sobre a folha de pagamento das empresas e equiparados não foi alterada, porém suas alíquotas foram reduzidas conforme abaixo:

. Foi publicada, na Edição Extra do DOU de 31.03.2020, a Medida Provisória n° 932/2020, que reduz, excepcionalmente até 30.06.2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S), recolhidas a Terceiros (Outras Entidades e Fundos) sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização da produção rural.

A redução tem vigência a partir da competência do mês de abril, para os seguintes percentuais:

Terceiros

Alíquota Normal

Alíquota Reduzida de 
01.04.2020 a 30.06.2020

Sescoop

2,5%

1,25%

Sesi, Sesc, Sest

1,5%

0,75%

Senac, Senai, Senat

1,0%

0,5%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Importante, aguarda-se publicação de ato complementar com os procedimentos a serem adotados para implementação dessas reduções.

Contribuição Previdenciária Patronal - Empregador Doméstico:

CPP

Competência Devida

Vencimento

8% sobre o salário de contribuição do empregado

0,8% para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

Março

07.08.2020

Abril

07.10.2020

 

Fonte: Econet Editora

SP, 06.04.2020