BOLETIM Nº 18/2020 - INSS PRORROGAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS MARÇO e ABRIL de 2020
INSS – RECOLHIMENTO – PRORROGAÇÃO
COMPETÊNCIAS MARÇO/20 E ABRIL/20
Foi publicada, na edição extra do DOU de 03.04.2020, a Portaria ME n° 139/2020 que estabelece a prorrogação do recolhimento da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) para os empregadores pessoa jurídica e equiparados, bem como para o empregador doméstico.
As competências de março e abril de 2020 deverão ser recolhidas nos meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente.
Contribuição Previdenciária Patronal - Empregador Pessoa Jurídica e Equiparados:
CPP | Competência Devida | Vencimento |
20% sobre a folha de pagamento dos empregados 1%, 2% ou 3% de alíquota RAT 20% sobre as remunerações devidas aos contribuintes individuais | Março | 20.08.2020 |
Abril | 20.10.2020 |
Equiparam-se a empresa o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
Importante, a data de recolhimento da contribuição devida a Outras Entidades e Fundos (Terceiros) sobre a folha de pagamento das empresas e equiparados não foi alterada, porém suas alíquotas foram reduzidas conforme abaixo:
. Foi publicada, na Edição Extra do DOU de 31.03.2020, a Medida Provisória n° 932/2020, que reduz, excepcionalmente até 30.06.2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S), recolhidas a Terceiros (Outras Entidades e Fundos) sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização da produção rural.
A redução tem vigência a partir da competência do mês de abril, para os seguintes percentuais:
Terceiros | Alíquota Normal | Alíquota Reduzida de |
Sescoop | 2,5% | 1,25% |
Sesi, Sesc, Sest | 1,5% | 0,75% |
Senac, Senai, Senat | 1,0% | 0,5% |
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Importante, aguarda-se publicação de ato complementar com os procedimentos a serem adotados para implementação dessas reduções.
Contribuição Previdenciária Patronal - Empregador Doméstico:
CPP | Competência Devida | Vencimento |
8% sobre o salário de contribuição do empregado 0,8% para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. | Março | 07.08.2020 |
Abril | 07.10.2020 |
Fonte: Econet Editora
SP, 06.04.2020