BOLETIM Nº 19/2020 - SIMPLES NACIONAL - DAS - PRORROGAÇÃO
SIMPLES NACIONAL – DAS – PRORROGAÇÃO
TRIBUTOS FEDERAIS, ICMS E ISS
Foi revogada a Resolução CGSN n° 152/2020 que estabelecia a prorrogação do recolhimento do DAS e que se referia apenas e tão somente aos tributos federais, tendo sido substituída pela Resolução abaixo, que passa a considerar também como prorrogados, para as datas que especifica, o ICMS e o ISS das competências de março abril e maio de 2020, inclusive para os MEI.
Publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 03.04.2020, a Resolução CGSN n° 154/2020, prorrogando e estabelecendo prazos distintos para o pagamento dos tributos federais e estaduais, no âmbito do Simples Nacional apurados no PGDAS-D. A resolução também prorroga o prazo de recolhimento do DAS-MEI apurado no PGMEI.
A prorrogação aplica-se aos meses de março, abril e maio de 2020, em razão do enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19).
DAS apurado no PGDAS-D (IRPJ / CSLL / PIS / COFINS / CPP / IPI); e DAS-MEI apurado no PGMEI (CPP / ICMS / ISS):
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Março/2020 | 20.04.2020 | 20.10.2020 |
Abril/2020 | 20.05.2020 | 20.11.2020 |
Maio/2020 | 22.06.2020 | 21.12.2020 |
DAS apurado no PGDAS-D (ICMS / ISS):
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Março/2020 | 20.04.2020 | 20.07.2020 |
Abril/2020 | 20.05.2020 | 20.08.2020 |
Maio/2020 | 22.06.2020 | 21.09.2020 |
Não se aplica o direito a restituição para os casos de recolhimento dos DAS dos períodos de apuração prorrogados.
Fica revogada a Resolução CGSN n° 152/2020.
SP, 06.04.2020