BOLETIM Nº 20/2020 - PIS/COFINS - RECOLHIMENTO - PRORROGAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS MARÇO e ABRIL de 2020
PIS/COFINS – RECOLHIMENTO – PRORROGAÇÃO
COMPETÊNCIAS MARÇO/2020 E ABRIL/2020
Publicada, na Edição Extra do DOU de 03.04.2020, a Portaria ME n° 139/2020 que prorroga o prazo para o recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), em razão do enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus.
Ficam, portanto, prorrogados os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS (regimes cumulativo e não cumulativo), referente os meses de março e abril de 2020, para os dias de recolhimento dos meses de julho e setembro de 2020, que seguirão os seguintes prazos:
Instituições Financeiras e Equiparadas previstas no § 1° do artigo 22 da Lei n° 8.212/91
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Março/2020 | 20.04.2020 | 20.08.2020 |
Abril/2020 | 20.05.2020 | 20.10.2020 |
Demais pessoas jurídicas
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
Março/2020 | 24.04.2020 | 25.08.2020 |
Abril/2020 | 25.05.2020 | 23.10.2020 |
Fonte: Econet Editora
SP, 07.04.2020