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BOLETIM Nº 20/2020 - PIS/COFINS - RECOLHIMENTO - PRORROGAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS MARÇO e ABRIL de 2020

PIS/COFINS – RECOLHIMENTO – PRORROGAÇÃO

COMPETÊNCIAS MARÇO/2020 E ABRIL/2020

 

Publicada, na Edição Extra do DOU de 03.04.2020, a Portaria ME n° 139/2020 que prorroga o prazo para o recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), em razão do enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus.

Ficam, portanto, prorrogados os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS (regimes cumulativo e não cumulativo), referente os meses de março e abril de 2020, para os dias de recolhimento dos meses de julho e setembro de 2020, que seguirão os seguintes prazos:

Instituições Financeiras e Equiparadas previstas no § 1° do artigo 22 da Lei n° 8.212/91

Período de Apuração

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

Março/2020

20.04.2020

20.08.2020

Abril/2020

20.05.2020

20.10.2020

 

Demais pessoas jurídicas

Período de Apuração

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

Março/2020

24.04.2020

25.08.2020

Abril/2020

25.05.2020

23.10.2020

 

 

Fonte: Econet Editora

SP, 07.04.2020