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BOLETIM Nº 34/2021 COVID 19 - FASE DE TRANSIÇÃO - ALTERAÇÃO

Nova alteração nas medidas transitórias foi decretada pelo governo do estado, passando a vigorar, a partir de 09.07.2021 e em princípio até 31.07.2021,  os critérios constantes no anexo II abaixo transcrito.  

DECRETO N° 65.856, DE 07 DE JULHO DE 2021

(DOE de 08.07.2021)

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto n° 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto n° 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas

 

ANEXO II
a que se refere o artigo 2° do Decreto n° 65.856, de 7 de julho de 2021

MEDIDAS TRANSITÓRIAS

SP, 08.07.2021