Boletins

BOLETIM N° 03/2020 - eSOCIAL - SST - SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR

NOVO CRONOGRAMA

Novamente foi alterado o cronograma de envio de dados ao eSOCIAL no que se refere às informações de SST-Saúde e Segurança do Trabalho. Os novos prazos divulgados através da PORTARIA SPREV/ME  1419/2019 de 23.12.2019 são os seguintes:

 

GRUPO

PRAZO

1° Grupo: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016;

08.09.2020

2° Grupo: Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões no ano de 2016 (exceto optantes pelo Simples Nacional e Entidades sem fins lucrativos);

08.01.2021

3° Grupo: Simples Nacional (opção em 01.07.2018), Entidades sem fins lucrativos, Empregadores Pessoa Física (exceto domésticos);

08.07.2021

4° Grupo: Órgãos da Administração Pública em âmbito Federal e Organizações Internacionais.

10.01.2022

5° Grupo: Órgãos da Administração Pública em âmbito Estadual e Distrito Federal e Organizações Internacionais.

08.07.2022

6° Grupo: Órgãos da Administração Pública em âmbito Municipal, Comissões Polinacionais e Consórcios Públicos, e Organizações Internacionais.

09.01.2023

 

 

Lembramos que tais informações só poderão ser prestadas se os empresários possuírem devidamente implantados e atualizados os programas exigidos pela legislação trabalhista, observada sua área de atuação, tais como:

- PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
- PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Ind. da Construção
- LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

 

SP, 22.01.2020