BOLETIM N° 03/2020 - eSOCIAL - SST - SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
NOVO CRONOGRAMA
Novamente foi alterado o cronograma de envio de dados ao eSOCIAL no que se refere às informações de SST-Saúde e Segurança do Trabalho. Os novos prazos divulgados através da PORTARIA SPREV/ME 1419/2019 de 23.12.2019 são os seguintes:
GRUPO | PRAZO |
1° Grupo: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016; | 08.09.2020 |
2° Grupo: Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões no ano de 2016 (exceto optantes pelo Simples Nacional e Entidades sem fins lucrativos); | 08.01.2021 |
3° Grupo: Simples Nacional (opção em 01.07.2018), Entidades sem fins lucrativos, Empregadores Pessoa Física (exceto domésticos); | 08.07.2021 |
4° Grupo: Órgãos da Administração Pública em âmbito Federal e Organizações Internacionais. | 10.01.2022 |
5° Grupo: Órgãos da Administração Pública em âmbito Estadual e Distrito Federal e Organizações Internacionais. | 08.07.2022 |
6° Grupo: Órgãos da Administração Pública em âmbito Municipal, Comissões Polinacionais e Consórcios Públicos, e Organizações Internacionais. | 09.01.2023 |
Lembramos que tais informações só poderão ser prestadas se os empresários possuírem devidamente implantados e atualizados os programas exigidos pela legislação trabalhista, observada sua área de atuação, tais como:
- PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
- PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Ind. da Construção
- LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
SP, 22.01.2020