BOLETIM N° 10/2020 - SIMPLES NACIONAL - PRORROGAÇÃO DO DAS - COVID 19 NOSSO BOLETIM 07/202 DE 19.03.2020
Em complemento ao nosso Boletim acima identificado, e visando esclarecer dúvidas levantadas, queremos alertar o srs. contribuintes que a prorrogação aprovada, conforme consta da Resolução nele transcrita, abrange única e tão somente os tributos federais que compõem o referido documento, não estando portanto prevista, pelo menos até o momento, a prorrogação de vencimento daqueles de competência estadual ou municipal (ICMS e ISS).
Sobre o recolhimento desses itens ainda estamos na dependência da adesão ou não desses entes federativos a essa resolução e, eventualmente, a forma como essas parcelas que compõem o DAS tenham que vir a ser recolhidas.
Nesse sentido, estamos na expectativa de manifestação por parte de tais entes , bem como da resposta pela Receita Federal ao Oficio que a ela foi encaminhado pela FENACON em que, entre outras questões, o assunto foi abordado.
SP, 23.03.2020