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BOLETIM N° 10/2020 - SIMPLES NACIONAL - PRORROGAÇÃO DO DAS - COVID 19 NOSSO BOLETIM 07/202 DE 19.03.2020

Em complemento ao nosso Boletim acima identificado, e visando esclarecer dúvidas levantadas, queremos alertar o srs. contribuintes que a prorrogação aprovada, conforme consta da Resolução nele transcrita,  abrange única e tão somente os tributos federais que compõem  o referido documento, não estando portanto prevista, pelo menos até o momento, a prorrogação de vencimento daqueles de competência estadual ou municipal (ICMS e ISS).

Sobre o recolhimento desses itens ainda estamos na dependência da adesão ou não desses entes federativos a essa resolução e, eventualmente, a forma como    essas parcelas que compõem o DAS tenham que vir a ser recolhidas.

Nesse sentido, estamos na expectativa de manifestação por parte de tais entes , bem como da resposta pela Receita Federal ao Oficio que a ela foi encaminhado pela FENACON em que, entre outras questões, o assunto foi abordado.

 

SP, 23.03.2020