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BOLETIM N° 13/2022 BARES, RESTAURANTES E CONGÊNERES - NOVA OBRIGAÇÃO

LEI N° 17.840, DE 27 DE JULHO DE 2022

(DOM de 28.07.2022)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de placas informativas do serviço Disk Denúncia 180 nos sanitários femininos de bares, restaurantes, boates, casas de espetáculos e congêneres, no âmbito do Município de São Paulo.

 

Esta lei obriga os bares, restaurantes, boates, casas de espetáculos e congêneres do Município de São Paulo, a afixarem placas informativas do serviço Disk Denúncia 180 nos sanitários femininos.

Redação Econet Editora

RICARDO NUNES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1° Os bares, restaurantes, boates, casas de espetáculos e congêneres, no âmbito do Município de São Paulo, devem ter afixados, nos sanitários femininos, placas informativas do Disk Denúncia 180.

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 2° (VETADO)

Art. 3° (VETADO)

Art. 4° Caberá ao Poder Executivo a padronização da placa informativa de que trata esta Lei.

Art. 5° (VETADO)

Art. 6° O Município desenvolverá ações de cunho educativo para o combate ao abuso, assédio, agressão, intimidação, importunação, ameaça ou qualquer tipo de violência às mulheres, e de cunho informativo do conteúdo desta Lei.

Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de julho de 2022, 469° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES,
Prefeito

FABRICIO COBRA ARBEX,
Secretário Municipal da Casa Civil