BOLETIM N° 21/2023 - PROCEDIMENTOS INTERNOS
SENHORES EMPRESÁRIOS – PROCEDIMENTOS INTERNOS
Lembramos aos senhores empresários que a legislação não permite que os benefícios abaixo relacionados sejam pagos em dinheiro, sob pena de serem considerados como salário “in natura” e como tal sujeitos a todas as incidências previstas na legislação trabalhista e previdenciária (INSS, Férias, 13º, FGTS, IR), com a agravante de, se detectadas pelo fisco, poderá a PJ ter que arcar com multas e sanções administrativas:
VALE TRANSPORTE
VALE REFEIÇÃO
VALE ALIMENTAÇÃO
SP, 06.11.2023