Boletins

BOLETIM N° 21/2023 - PROCEDIMENTOS INTERNOS

SENHORES EMPRESÁRIOS – PROCEDIMENTOS INTERNOS

 

 

Lembramos aos senhores empresários que a legislação não permite que os benefícios abaixo relacionados sejam pagos em  dinheiro, sob pena de serem considerados como salário “in natura” e como tal sujeitos a todas as incidências previstas na legislação trabalhista e previdenciária (INSS, Férias, 13º, FGTS, IR), com a agravante de, se detectadas pelo fisco, poderá a PJ ter que arcar com multas e sanções administrativas:

VALE TRANSPORTE

VALE REFEIÇÃO

VALE ALIMENTAÇÃO

 

 

SP, 06.11.2023