BOLETIM N° 47/2021 LEIAM ESTE BOLETIM COM MUITA ATENÇÃO
COMUNICADO SST
MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
ATENÇÃO! MUITO IMPORTANTE!
POR FAVOR, LEIAM ESTE BOLETIM COM MUITA ATENÇÃO
A ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL CARLOS S/S, comunica aos seus clientes que, com referência ao Cronograma de Implantação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – SPED eSocial algumas orientações devem ser seguidas para o cumprimento da obrigatoriedade do envio dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST:
INFORMAÇÕES:
GRUPO 2 - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
4ª Fase: A partir de 10/01/2022 - deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST) dos eventos S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.
GRUPO 3 - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
4ª Fase: A partir de 10/01/2022 - deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST) dos eventos S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.
ORIENTAÇÕES:
Diante do exposto acima, sugerimos aos senhores clientes que sigam o passo a passo abaixo:
1º passo: Entrar em contato com uma Clínica de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) de sua preferência (caso ainda não a tenham) e averiguar se a mesma já está adaptada e informatizada para a geração do arquivo XML referente aos eventos S-2220 e S-2240, arquivo esse que será enviado ao eSocial para cumprimento de obrigação legal.
Vale ressaltar que a partir de 10/05/2021 a nova versão simplificada do eSocial já exige informações sobre Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações que devam ser enviadas através do evento S-2200 (Admissão) por determinação de Norma Regulamentadora (NR), assim como já exige informações de insalubridade, periculosidade e financiamento de aposentadoria especial através dos eventos S-1010 e S-1200.
2º passo: É imprescindível que V.Sas. e a Clínica de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) contratada deixem registrada a forma e o prazo de envio do arquivo XML gerado , para que a mesma possa proceder ao seu envio para o E.Social em tempo hábil, pois, se passar do prazo poderá correr o risco de autuações e multas, a curto, médio ou longo prazo, ou até mesmo notificações orientativas.
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SP, 10.11.2021