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BOLETIM Nº 04/2022 IRPF/2022 - ANO BASE 2021 - DOCUMENTAÇÃO

A partir de 07.03.2022 os contribuintes poderão baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) na página da Receita Federal na Internet, www.receita.fazenda.gov.br.

 

A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 07 de março, e até às 23h59 do dia 29.04.22, no sítio da Receita Federal na Internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, Não é mais possível a entrega da Declaração por mídia móvel (disquete ou outro meio qualquer).

 

Só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2021 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2020 rendimentos tributáveis com soma igual ou superior a R$ 28.559,70   ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00  , bem como quem  teve a posse de bens e direitos em valor maior que R$.300.000,00. Também deve informar quem vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias usando a isenção do IR no momento da venda.

 

Multa O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74 e  máximo de  20% do IR devido.

 

A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA- PESSOA FÍSICA REFERENTE AO EXERCÍCIO 2022 ANO BASE 2021 , DEVERÁ SER ENTREGUE ATÉ 29.04.2022

 

Para evitar atropelos de última hora, alertamos sobre a necessidade da separação prévia dos documentos comprobatórios que irão compor os dados para seu preenchimento.

São eles:

OBS: os itens  1, 2, 3, 4  e  5  só serão necessários no caso de ser a primeira vez que a declaração será processada pela Contábil Carlos

 

  1. Cópia da declaração e do recibo de entrega do ano anterior
  2. Cpf e RG(cópia simples)
  3. Título de eleitor (cópia simples)
  4. Comprovante de endereço atual (cópia), e.mail pessoal e nº.de  telefone para contato
  5. Ocupação principal

 

  1. Cartão bancário identificador do banco, nº  de agência e nº de conta corrente para eventual depósito de restituição ou pagamento  por débito em c/c
  2. informe de rendimentos: salários, alugueis, lucros e dividendos sobre ações e participações societárias, pró-labore, inss, previdência privada, rendimentos recebidos por dependentes, serviços  prestados a pessoas físicas

Atenção: Os Profissionais da área de Saúde, Odontologia e Advocacia que receberam rendimentos de Pessoas Físicas deverão informar o CPF e o valor recebido de cada uma delas

  1. Posição das aplicações e investimentos financeiros, com a identificação do CNPJ da instituição financeira detentora dos recursos.
  2. Informe  de saldos bancários em 31/12/2021 e rendimentos pagos ou creditados por bancos ou financeiras e por eles emitidos e enviados para fins de I.R.
  3. Valores disponíveis em moeda estrangeira e valores e bens possuídos no exterior
  4. Movimentação mensal (compra e venda, com apuração de lucro ou prejuízo) de ações em bolsa de valores
  5. Despesas com instrução do titular e/ou dependentes, informando nome da instituição de ensino, cnpj, e valor pago por estudante
  6. Despesas com assistência médica e odontológica, planos de saúde, previdência privada, etc, informando nome do profissional, da clinica , hospital  ou do plano de saúde, cpf ou cnpj e valor pago a cada um e o nome  do atendido (declarante ou dependente)
  7. Doações efetuadas e recebidas (comprovantes)
  8. Compra e venda de bens móveis, imóveis e objetos de valor, obras de arte, (cópia da escritura de compra e venda, nota fiscal, dut, recibos com identificação do comprador ou vendedor,etc).

Lembrete:  na alienação de algum bem, há a necessidade do preenchimento do programa “ganhos de capital” ou “lucro imobiliario”  para apuração de algum lucro e eventual recolhimento de imposto de renda, que deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento do valor (total ou parcial) da venda realizada.

 

ATENÇÃO! Conforme novas orientações, a partir do exercício 2018, ano base 2017,   existe a necessidade de incluir, na Declaração de Bens, o nº do RENAVAM dos veículos possuídos, bem como, no caso de IMÓVEIS, a data de aquisição, a área do mesmo, o nº do Registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis

 

  1. Pagamentos efetuados a terceiros, mesmo que não dedutíveis, com cpf ou cnpj e nome do favorecido
  2. Carnê leão recolhido com relatório mensal de ganho(competência 01/2021 a 12/2021)
  3. Darf’s referente recolhimento de imp.renda sobre lucro na alienação de bens ou ativos financeiros
  4. Indenizações recebidas, fgts resgatado, premios de sorteios, heranças, seguro desemprego
  5. Nome, data de nascimento, cpf  dos dependentes de qualquer idade e grau de parentesco
  6. Dívidas e ônus com terceiros, indicando datas, forma de amortização,  identificação do credor e contrato firmado referente à operação
  7. Pagamento de pensão alimentícia por decisão judicial
  8. Empréstimos concedidos com qualificação do favorecido e contrato firmado referente à operação
  9. Lembramos que os valores pagos à previdência privada na modalidade vgbl são indedutíveis
  10. São dedutíveis:

             despesas com educação: até o limite de R$.3.561,50   por estudante

             dependente: R$.2.275,08 por dependente

             despesas médicas: sem limite

             planos de saúde: sem limite

             pgbl: até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis

            obs: a contribuição patronal previdenciária do empregado doméstico não poderá

                    mais ser deduzida  do imposto apurado.

26.Na declaração simplificada, a dedução é de 20% da renda tributável limitada ao valor de R$.16.754,34

          

CASO ALGUM DESSES COMPROVANTES SE ENCAIXEM NO SEU PERFIL E AINDA NÃO ESTEJAM EM SEU PODER, CONVÉM PROVIDENCIÁ-LOS O MAIS BREVE POSSÍVEL.

 

 

 

IMPOSTO DE RENDA 2022 ANO BASE 2021

 

Cuidados que você deve ter ao preparar a sua declaração

Seguem abaixo, algumas orientações a fim de evitar futuros problemas com o Fisco.

 

O QUE SERÁ CRUZADO:

Todos devem começar a acertar a sua situação com o Leão, pois o Fisco já começou a cruzar mais informações, e já está cruzando praticamente tudo.  As informações que envolvam CPF ou CNPJ são cruzadas on-line com:

 

CARTÓRIOS: Checar os bens e respectivos Registros de imóveis - terrenos, casas, apartamentos, sítios, construções;

 

DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, Jet-skis, etc.;

 

BANCOS: cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;

 

EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc.), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral.

Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica. Tudo isso nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e  podendo, ainda, fiscalizar os últimos 5 (cinco) anos.  

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A RECEITA ESTÁ TRABALHANDO MESMO:

 

Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON. DCTF, DITR, DMED, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB ,COAF ,  e-FINANCEIRA, etc. etc.. Aliás, sobre esta ultima ferramenta de controle, em vigor desde 01.12.2015 e instituída pela IN 1571/2015, queremos lembrar nosso alerta divulgado em Boletim de 10.08.2015, onde informávamos sobre a necessidade de ser mantida sob absoluto controle a origem e destino das movimentações financeiras efetuadas tanto por Pessoas Físicas como por Pessoas Jurídicas, visto estarem as Instituições Financeiras em geral  obrigadas a apresentar à Receita Federal mensalmente e a partir daquela data, saldos bancários, operações de débito e crédito em C/C , negociações envolvendo Bolsa de Valores, Seguros, etc.

 

A partir de janeiro/2018 foi instituída mais uma ferramenta de controle pela RFB-Receita Federal do Brasil que consiste na obrigatoriedade de entrega mensal, tanto por PF como por PJ, da DME-Declaração de Operações Liquidadas em Espécie destinada a registrar as transações financeiras de valor igual ou superior a R$.30.000,00 recebidas em espécie (dinheiro)

 

Ou seja, são varias fontes de informações que podem vir a comprometer a veracidade das informações prestadas pela Contribuinte.

 

 

 

SP, 25.02.2022