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BOLETIM Nº 12/2019 - BLOCO K - SAIBA COMO SE PREPARAR

                                    Bloco K - Saiba como se preparar


Se você ainda não se deu conta, sua empresa já está correndo contra o tempo. Sim, são raros os empreendimentos que estão em conformidade com o Bloco K do SPED. Todas as indústrias do Brasil fora doSimples Nacional e do MEIprecisarão entregar o Bloco K ao Fisco.

E a grande maioria delas ainda não sabe o que realmente deve fazer, nem o que é e muito menos como funciona o Bloco K.
Seu controle de estoque é organizado? Como sua empresa lida com as informações que devem constar nesse livro fiscal? Seus programas internos já foram atualizados e adaptados por seus Programadores para atender os requisitos exigidos?

É bom mesmo ficar preocupado.
Sobretudo porque este ano, mais precisamente em janeiro, todas as empresas, incluindo aquelas com faturamento abaixo dos R$ 78 milhões, precisam estaraptas a providenciar o documento.
Mas o que é o Bloco K?

O Bloco K é a versão digital do Livro de Registro de Controle da Produção e Estoque e se destina a prestar informações mensais da produção, do respectivo consumo de insumos e do estoque escriturado da empresa. As informações a serem declaradas compreendem o saldo de estoque, as perdas no processo produtivo, as informações sobre o produto acabado, os produtos fabricados pelo estabelecimento ou por terceiros.

Este bloco surgiu com a finalidade de substituir a escrituração em papel do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE) e agora é uma das partes de informação do SPED Fiscal ICMS/IPI.

Para a Receita Federal, o envio do Bloco K auxilia a identificar a sonegação fiscal, uma vez que o órgão consegue, com a automatização, cruzar as informações, analisar dados de estoque e verificar se os impostos estão sendo recolhidos de maneira correta.

Como as empresas devem gerar mensalmente a Escrituração Fiscal Digital (EFD), que deve ser transmitida à Receita Federal via internet, a obrigação otimiza o processo de fiscalização e agiliza o processo de entrega.

O que antes era manual e anual passou a ser mensal e digital. Até por isso, o simples fato de o governo ter acesso a essas informações com maior frequência e de uma maneira informatizada torna o controle sobre os dados muito mais ágil e preciso – sendo que o mesmo vale para as empresas. Porém, isso também torna o olho do Fisco mais apurado e, portanto, os erros são mais facilmente detectáveis e as autuações e multas têm mais chance de aparecer para quem deixa de cumprir essas obrigações.
O que deve ser informado?
As informações obrigatórias que devem constar no Bloco K são:
– Quantidade Produzida;
– Quantidade de materiais consumido;
– Quantidade produzida em terceiros;
– Quantidade de materiais consumida na produção em terceiros;
– Movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionados à produção;
– Materiais de propriedade da empresa e em seu poder;
– Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros;
– Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa;
– Lista de materiais de todos os produtos que são fabricados na produção própria e em terceiros.
Com esses dados em mãos a empresa necessita conhecer quais são os registros que formam o Bloco K. Os mais importantes são os seguintes:
– Registro 0200: trata-se da tabela de identificação dos itens, feita a partir do cadastro de todos os produtos e serviços oferecidos pela empresa;
– Registro K200: é o item responsável pela escrituração do estoque;
– Registro K280:  item responsável pela correção de apontamento de produção.
Importante ressaltar que o leiaute do Bloco K é extremamente flexível e também muito bem amarrado, permitindo à empresa apresentar qualquer tipo de informação da produção, incluindo a substituição de itens, que fica atrelada a utilização de cada insumo dentro de cada ordem de produção.
Quem deve entregar o Bloco K?

É obrigatória a adesão da grande maioria das empresas, isto é, aquelas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, a partir de 1° de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

As informações serão enviadas mensalmente. De acordo com a legislação do IPI, diversas atividades estão enquadradas na industrialização. Um exemplo é um supermercado que compra mercadorias para o preparo de alimentos e que são acondicionados no formato de embalagem, como é o caso dos frios (presunto e queijo) de produção própria. Dessa forma, isso é considerado industrialização e obriga o supermercado a entregar o Bloco K.


Extraído e condensado da RedeJornal Contábil de 19.02.2019

 


SP, 28.02.19