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BOLETIM Nº 12/2021 - NOVAS RESTRIÇÕES A PARTIR de 15.03 até 30.03.2021

Veja, abaixo, que muda com a fase emergencial:

  • Atividades religiosas, como missas e cultos, não podem mais ocorrer presencialmente, mas igrejas permanecem abertas.
  • Campeonatos esportivos profissionais, como jogos de futebol, ficam suspensos.
  • Lojas de material de construção não poderão abrir.
  • Teletrabalho passa a ser obrigatório para todas atividades administrativas não essenciais.
  • Comércios e restaurantes não poderão operar com serviço de retirada presencial, apenas delivery (24h) ou drive-thru (das 5h às 20h).
  • Fica proibido o uso de parques e praias em todo o estado.
  • Toque de recolher passa a ver das 20h às 5h em todo o estado.
  • O recesso escolar na rede estadual será antecipado.

Novas recomendações

  • Sugestão de escalonamento do horário de entrada de funcionários da indústria (das 5h às 7h), do comércio (das 9h às 11h) e do setor de serviços (das 7h às 9h) para evitar aglomerações no transporte público
  • Uso de máscara em ambientes internos, inclusive entre familiares de residências diferentes
  • Redução das atividades presenciais nas escolas ao mínimo possível

Quando foi anunciado o chamado "toque de restrição" o governo criou uma força-tarefa para ampliar a fiscalização dos estabelecimentos, mas a Polícia Militar não foi incumbida de proibir a circulação de pessoas no horário restrito, apenas de dispersar festas e aglomerações.

Na prática, a nomenclatura foi alterada e as pessoas poderão ser abordadas pela polícia para serem orientadas caso estejam circulando durante o período, mas não há previsão de multa para pedestres, a menos que estejam sem máscaras ou provocando aglomerações.

 

 

Foi ainda determinado o teletrabalho obrigatório para atividades administrativas

não essenciais, e vetada a retirada presencial de mercadorias em lojas ou restaurantes. Apenas serviços de delivery poderão operar.