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BOLETIM Nº 15/2020 - FGTS PRORROGAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS MARÇO, ABRIL e MAIO de 2020

                                                PARCELAMENTO FGTS

                                     NOSSO BOLETIM 14/2020 DE 25.03.2020

 

 

Conforme divulgado por nosso Boletim informativo acima, o governo possibilitou a opção pelo não recolhimento do FGTS devido pelas empresas referentes às competências março, abril e maio em seus vencimentos normais, permitindo que tal pagamento possa ser realizado, sem juros ou multas, em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, a partir de 07.07.2020.

 

Em vista do exposto, necessitamos que as empresas que resolverem optar por essa alternativa se manifestem junto ao nosso RH impreterivelmente até o dia 31.03.2020(por e-mail) para que possamos tomar as medidas necessárias exigidas pela MP 927/2020.

 

 

SP, 27.03.2020