Boletins

BOLETIM Nº 17/2019 - SST - SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

                                                        eSOCIAL
                              SST -SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

O programa do eSocial passará a exigir informações referentes à Saúde e Segurança do Trabalho-SST para as empresas classificadas nos  grupos  2 e 3 conforme cronograma abaixo:


JANEIRO DE 2020


-empresas cuja receita bruta em 2016 foi inferior a R$.78.000.000,00 não optantes pelo Simples Nacional, incluindo MEI, Micro(ME) e Pequenas Empresas (EPP)


JULHO DE 2020


-empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Tais informações só poderão ser prestadas se os empresários possuírem devidamente implantados e atualizados os programas exigidos pela legislação trabalhista, observada sua área de atuação, tais como:


- PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
- PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Ind. da Construção
- LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

Considerada pelos especialistascomo a fase de implantação  de maior complexidade do programa, queremos alertar os senhores responsáveis para que não deixem para a última hora a tomada de providências que visem possibilitar o atendimento,  em tempo hábil ,  do citado cronograma.

 

SP, 03.06.2019