BOLETIM Nº 17/2019 - SST - SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
eSOCIAL
SST -SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
O programa do eSocial passará a exigir informações referentes à Saúde e Segurança do Trabalho-SST para as empresas classificadas nos grupos 2 e 3 conforme cronograma abaixo:
JANEIRO DE 2020
-empresas cuja receita bruta em 2016 foi inferior a R$.78.000.000,00 não optantes pelo Simples Nacional, incluindo MEI, Micro(ME) e Pequenas Empresas (EPP)
JULHO DE 2020
-empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Tais informações só poderão ser prestadas se os empresários possuírem devidamente implantados e atualizados os programas exigidos pela legislação trabalhista, observada sua área de atuação, tais como:
- PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
- PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Ind. da Construção
- LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
Considerada pelos especialistascomo a fase de implantação de maior complexidade do programa, queremos alertar os senhores responsáveis para que não deixem para a última hora a tomada de providências que visem possibilitar o atendimento, em tempo hábil , do citado cronograma.
SP, 03.06.2019