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BOLETIM Nº 19/2020 - SIMPLES NACIONAL - DAS - PRORROGAÇÃO

SIMPLES NACIONAL – DAS – PRORROGAÇÃO

TRIBUTOS FEDERAIS, ICMS E ISS

 

Foi revogada a Resolução CGSN n° 152/2020 que estabelecia a prorrogação do recolhimento do DAS e que se referia apenas e tão somente aos tributos federais, tendo sido substituída pela Resolução abaixo, que passa a considerar também como prorrogados, para as datas que especifica, o ICMS e o ISS das competências de março abril e maio de 2020, inclusive para os MEI.

 

Publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 03.04.2020, a Resolução CGSN n° 154/2020, prorrogando e estabelecendo prazos distintos para o pagamento dos tributos federais e estaduais, no âmbito do Simples Nacional apurados no PGDAS-D. A resolução também prorroga o prazo de recolhimento do DAS-MEI apurado no PGMEI.

prorrogação aplica-se aos meses de março, abril e maio de 2020, em razão do enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19).

DAS apurado no PGDAS-D (IRPJ / CSLL / PIS / COFINS / CPP / IPI); e DAS-MEI apurado no PGMEI (CPP / ICMS / ISS):

Período de Apuração

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

Março/2020

20.04.2020

20.10.2020

Abril/2020

20.05.2020

20.11.2020

Maio/2020

22.06.2020

21.12.2020

 

DAS apurado no PGDAS-D (ICMS / ISS):

Período de Apuração

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

Março/2020

20.04.2020

20.07.2020

Abril/2020

20.05.2020

20.08.2020

Maio/2020

22.06.2020

21.09.2020

 

Não se aplica o direito a restituição para os casos de recolhimento dos DAS dos períodos de apuração prorrogados.

Fica revogada a Resolução CGSN n° 152/2020

 

SP, 06.04.2020