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BOLETIM Nº 22/2020 - QUARENTENA NO ESTADO DE SÃO PAULO - PRORROGAÇÃO

QUARENTENA NO ESTADO DE SÃO PAULO

PRORROGAÇÃO

 

Conforme Decreto abaixo, foi prorrogado de 07.04.2020   para 22.04.2020 o período de quarentena a ser observado em todo o estado de São Paulo, com as exceções previstas no Decreto 64.881/2020, alvo de nosso Boletim n° 12/2020 de 23.03.2020.

 

DECRETO N° 64.920, DE 06 DE ABRIL DE 2020

(DOE de 07.04.2020)

Estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto n° 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução n° 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, e

CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,

DECRETA:

Artigo 1° Fica estendido até 22 de abril de 2020 o período de quarentena de que trata o parágrafo único do artigo 1° Decreto n° 64.881, de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de São Paulo.

Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2020

JOÃO DORIA