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BOLETIM Nº 23/2021 - FISCALIZAÇÃO SEFAZ - ALERTA

Recentemente, tivemos notícia de uma fiscalização da SEFAZ efetuada junto a um contribuinte.


Depois de examinar toda a escrita fiscal, obrigações acessórias, Speds, Gias, inventários, etc., e nada encontrando de errado, a fiscalização se debruçou sobre o exame de remessas e retornos de mercadorias.
 

Como se sabe a maioria dessas remessas são operações sem incidência de ICMS, e as vezes não são objeto, por isso, de maior cuidado e atenção.

No entanto, vários de nossos clientes tem operações de remessa de significativo valor.

O maior problema com a falta de controle das remessas é que em caso de irregularidade – falta de remessa, de retorno, retorno fora do prazo, etc. – a operação passa a ser tributada pelo Fisco.

Então imagine, por exemplo, a remessa de um caminhão para conserto, que estoure o prazo ou não tenha uma nota de retorno. Uma eventual fiscalização pode autuar em 18% do valor da operação, mais multa, mais encargos de mora.

O que era uma simples remessa pode se tornar uma enorme dor de cabeça e grande prejuízo para a empresa!

Por isso queremos reforçar   a importância e necessidade de um controle cuidadoso dessas operações.

As remessas de mercadorias e ativos precisam ser controladas na questão de prazo e valor de retorno. O saldo de mercadorias não retornadas, precisa ser escriturado nos estoques em poder de terceiros. Da mesma forma, as mercadorias de terceiros em poder da empresa.

Recomendamos pois  um rígido controle físico das notas de remessa emitidas e recebidas, checadas regularmente com aquelas correspondentes aos seus respectivos retornos e emitidas dentro dos prazos definidos pela legislação.

Com isso poderemos evitar a desagradável surpresa de uma autuação fiscal.

 

SP, 11.05.2021