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BOLETIM Nº 28/2019 - CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

Por meio da Portaria SPREV/ME nº 1.065/2019, o governo disciplinou a emissão da Carteira de Trabalho Digital que substitui aquela tradicional emitida em meio físico.
Na prática, como funciona o processo? Vejamos abaixo:

PARA O TRABALHADOR
Por meio de acesso ao “site” www.gov.br ele deverá clicar, na página que se abrir, a opção CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL  e, em seguida, clicar em “Passo a Passo”. Essa página oferece todas as informações necessárias para obter a carteira digital, seja por meio da WEB, seja por meio de aplicativo para smartphone.
PARA O EMPREGADOR
A utilização da carteira em meio digital passa a ser obrigatória para todos aqueles que já estão enquadrados para envio do eSocial, pois todas as anotações que anteriormente eram feitas no documento físico, tais como admissão, dispensa, férias, alterações de cargo, salários, etc. serão automaticamente inseridas na nova carteira por meio eletrônico tendo por base os dados lá informados.
Entretanto,   os empregadores que ainda não estão obrigados ao eSocial, até que essa situação venha o ocorrer, respeitado o cronograma implantado, continuarão ainda a se valer do documento físico, nele efetuando todos os registros normalmente.

Qualquer dúvida ou dificuldade que venha a surgir, por favor entrem em contato com nosso RH que está apto a auxiliá-los no que for preciso.


SP, 27.09.2019