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BOLETIM Nº 30/2019 - Lei de Liberdade Econômica: Entenda algumas das principais mudanças

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira, 20, a MP de Liberdade Econômica. A lei 13.874/2019 foi  apresentada pelo governo para diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, e já havia sido aprovada pelo Senado Federal em agosto.

Entenda as principais mudanças:
 

eSocial

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas. Dará lugar a um sistema mais simples, que exigirá 50% menos dados.
 

 Bloco K

O Bloco K é o livro Registro de Controle da Produção e Estoque na versão digital, e faz parte da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, atualmente deve ser informado mensalmente pelos industriais e também pelo atacadista.
De acordo com a lei, o Bloco K não será extinto, mas substituído por um sistema simplificado de escrituração digital de obrigações.
 

Registro de ponto

A lei autoriza o registro de ponto por exceção. Assim, os trabalhadores podem anotar apenas os horários que não coincidem com os regulares. O registro deverá ser feito apenas nas ausências, atrasos e jornadas extraordinárias. No entanto, a prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.
Além disso, o registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados.
Por outro lado, os trabalhos realizados fora das empresas devem ser registrados.
 

Alvará de Funcionamento

Não será mais exigido alvará de funcionamento para atividades consideradas de baixo risco, como cabeleireiros, costureiras, sapateiros e startups.
A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.
 

 Horário de funcionamento

Agora é permitido abrir os estabelecimentos a qualquer horário ou dia da semana, desde que limites de proteção ao meio ambiente (inclusive de poluição sonora), regulamento dos condomínios e legislação trabalhista sejam respeitados.

Vale lembrar que as novas regras ainda devem ser regulamentadas pelos órgãos correspondentes.

 

SP, 30.09.2019