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BOLETIM Nº 30/2020 - DECRETO N° 10.422 DE 13 DE JULHO DE 2020

 

DECRETO N° 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020

(DOU de 14.07.2020)

Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei n° 14.020, de 6 de julho de 2020.

 

Esta norma permite a prorrogação dos acordos de suspensão temporária dos contratos e redução proporcional de jornada e salários previstos na Lei n° 14.020/2020, autorizados durante o período de calamidade pública decorrente do Coronavírus.

A prorrogação fica permitida: 

- No acordo de redução proporcional de jornada e salário, por mais 30 dias;

- No acordo de suspensão temporária de contrato, por mais 60 dias.

Em todos os casos, o acordo não pode ultrapassar o período total de 120 dias, sendo que, aqueles firmados anteriormente à publicação desta norma, devem ser computados nesta prorrogação.

Acordos Sucessivos

Os acordos de redução proporcional de jornada e salário e suspensão contratual que forem firmados com o mesmo empregado, seja de forma sucessiva ou intercalada, também poderão ser prorrogados por mais 30 dias, atingindo o período máximo de 120 dias, observando-se ainda que a suspensão contratual não poderá ser ajustada por período superior a 120 dias e os acordos firmados anteriormente à publicação desta norma devem ser computados nesta prorrogação.

Empregado Intermitente

Os empregados com contrato de trabalho intermitente ajustados até 01.04.2020 terão direito a prorrogação do benefício emergencial no valor de R$ 600,00 por mais um mês, além dos três meses anteriormente previstos no artigo 18 da Lei n° 14.020/2020.

Redação Econet Editora

SP, 14.07.2020