BOLETIM Nº 32/2020 - RESÍDUOS SÓLIDOS - CADASTRAMENTO - RENOVAÇÃO
L E M B R E T E
Queremos lembrar aos senhores clientes que, conforme previsto quando do cadastramento da geração de resíduos sólidos junto à AMLURB , se faz necessária sua renovação anual.
Para tanto, solicitamos acessarem o “site” www.ctre.com.br e preencham o cadastro lá disponibilizado com os dados informados anteriormente ou com eventuais alterações havidas para que tal obrigação seja devidamente satisfeita.
Sp, 27.07.2020