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BOLETIM Nº 36/2021 - INSS - CONTRIBUIÇÃO MENSAL - PESSOA FÍSICA

BASE DE CÁLCULO INFERIOR A 01 (HUM) SALÁRIO MÍNIMO

 

 

Queremos lembrar aos senhores empresários e empregadores domésticos sobre a necessidade de alertar os seus contratados de que as regras que regem as contribuições ao INSS por eles devidas preveem que todas aquelas que forem efetuadas tendo por base valor inferior a 01 (hum) Salário Mínimo Nacional , não são reconhecidas como passíveis de serem consideradas como elegíveis para gozo dos benefícios previdenciários, inclusive para fins de contagem de tempo de aposentadoria.

Assim, no caso da ocorrência dessa situação, se faz necessário o recolhimento, por parte da pessoa física, de uma complementação para que seja atingido o mínimo exigido , para  dessa forma voltar a usufruir daqueles benefícios.

Atenção especial deve ser dada àquelas ocorrências oriundas da aplicação dos planos emergenciais provocados pela pandemia do Covid-19, que previam a redução ou suspensão da jornada de trabalho, bem como a casos específicos de empregados domésticos que recebam valor proporcional ao período trabalhado.

O recolhimento acima aludido deverá ser efetuado através de emissão de DARF sob código 1872, com vencimento no dia 15 do mês subsequente à competência a que se referir.

 

 

SP, 13.07.2021