Boletins

BOLETIM Nº 42/2021 SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO DE OFICIO

LEMBRETE

 

Queremos lembrar às empresas optantes pelo regime do SIMPLES NACIONAL para atentarem para a possibilidade, entre várias outras, de exclusão de ofício de tal regime , prevista  no art.84 da Resolução CGSN 140/2018:

Art. 84. A exclusão de ofício da ME ou da EPP do Simples Nacional produzirá efeitos:

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IV - a partir do próprio mês em que incorridas, hipótese em que a empresa ficará impedida de fazer nova opção pelo Simples Nacional nos 3 (três) anos-calendário subsequentes, nas seguintes hipóteses: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 29, incisos II a XII e § 1º)

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h) se for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;

 

i) se for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, foi superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;

 

Assim,se faz necessária uma correta administração e acompanhamento de tais situações, evitando dessa forma a perda dos benefícios fiscais que tal regime possibilita.

 

                               

SP, 04.10.2021