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BOLETIM Nº 43/2020 - REGISTRO ELETRÔNICO DE EMPREGADOS

REGISTRO ELETRÔNICO DE EMPREGADOS

PORTARIA 1.195/2019

 

Com a finalidade de tranquilizar os senhores clientes, queremos informar que  providenciaremos em 29.10.2020 junto ao e.Social o registro eletrônico de seus funcionários, conforme Portaria acima mencionada, em substituição aos livros e fichas físicas atualmente adotados.

Assim, solicitamos  que tais registros físicos sejam mantidos devidamente atualizados até 31.10.2020, após o que deverão ser mantidos sob guarda para eventual apresentação ao fisco, visto que a partir de 01.11.2020 toda e qualquer movimentação de empregados será verificada eletronicamente.

Queremos ainda ressaltar que, apesar de a portaria em questão prever a opcionalidade da medida por parte do empregador, que permitiria a manutenção dos livros e fichas físicas atuais porém gerando a necessidade de várias adequações para atendimento às informações solicitadas,  tomamos a liberdade  de fazê-la em favor do registro eletrônico para simplificar e agilizar os trabalhos para os senhores clientes.

Entretanto, caso algum dos senhores não concorde com nossa posição, solicitamos que se manifestem até o próximo dia 28.10.2020 para que seja feita a correção devida e instruções sejam enviadas para a manutenção dos registros físicos.

 

SP, 26.10.2020