BOLETIM Nº 48/2020 - FASE AMARELA - COVID 19 SÃO PAULO
COVID 19 – SÃO PAULO -REGRESSÃO À FASE AMARELA
Conforme amplamente divulgado pela imprensa, o governo do estado de São Paulo anunciou, em data de 30.11.2020, a regressão à fase amarela do plano de combate à COVID 19, determinando novos horários e formas de atendimento para as atividades de comercio e serviços.
A previsão é que o decreto oficializando tal medida deva ser publicado nesta data de 01.12.2020, com vigência a partir de 02.12.2020.
As medidas anunciadas se resumem no seguinte:
- Eventos com público em pé passam a ser proibidos;
- Ocupação máxima de Shopping centers, galerias, comércio e serviços passa de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento passa a ser reduzido de 12 para 10 horas por dia;
- Ocupação máxima de restaurantes ou bares para consumo local passa de 60% para 40%, o horário de funcionamento será restrito a 10 horas por dia e até as 22 horas.
- Ocupação máxima de salões e barbearias passa de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento passa a ser reduzido de 12 para 10 horas por dia;
- Eventos, convenções e atividades terão sua capacidade máxima limitada de 60% para 40%, o controle de acesso é obrigatório, assim como hora e assentos marcados.
Orientamos pois os setores envolvidos que já se preparem para adotar tais medidas de restrição a partir da próxima 4ª feira, dia 02.02.2020.
SP, 01.12.2020