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BOLETIM N.º 03/2014 - PROTOCOLO ICMS 21/2011 - NOVOS ESCLARECIMENTOS

Boletim nº 03/2014

 

 

 

            PROTOCOLO ICMS 21/2011 -  NOVOS ESCLARECIMENTOS

 

 

O Protocolo acima, firmado em 01.04.2011 e publicado no DOU de 07.04.2011, teve originalmente como signatários os estados de AC, AL, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO e DF.

Como já informado em nosso Boletim de 09.09.2013, que pode ser consultado em nosso site www.contabilcarlos.com.br,  alguns dos estados acima o denunciaram  ou determinaram a sua não aplicação (AC, ES e DF).

Agora, conforme Protocolo 001/2014 de 10.01.2014, a partir de 13.01.2014 o estado de Pernambuco (PE) também formalizou sua exclusão do citado documento.

Dessa forma, permanece a obrigação do recolhimento do diferencial de alíquotas nas operações realizadas de forma não presencial  (Internet, Telemarketing, etc.)  destinadas a consumidor final, não contribuinte do ICMS, apenas envolvendo os estados de AL, AP, BA, CE, GO, MA, MS, MT, PA, PB, PI, RN, RO, RR, SE e TO.

 

 

SP, 15.01.2014