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BOLETIM N.º 06/2014 - LEI DE COTAS

Multa maior obriga empresas a cumprir a Lei de Cotas

As empresas que não cumprirem as regras de cotas para pessoas com deficiência terão de colocar a mão no bolso. Isso porque os ministérios da Previdência Social e da Fazenda estabeleceram, desde janeiro/14, a Portaria Interministerial 19, que alterou os valores das multas aplicáveis em caso de descumprimento. De acordo com a nova regra o valor da multa será de R$ 1.812,87 por trabalhador que deixar de ser contratado, até o limite de R$ 181.284,63, ante os R$ 1.717,38 a R$ 171.736,10 cobrados anteriormente.

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas.  Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.
 

Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

- até 200 funcionários.................. 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%

O empresariado alega que o descumprimento da lei é motivado pela falta de pessoas qualificadas para o preenchimento das vagas.

Para as empresas evitarem autuações, elas devem tentar demonstrar sua boa-fé mantendo um acervo com a documentação comprobatória dos esforços dispensados na busca por profissionais com deficiência, tais como anúncios em jornais e sites, parcerias com empresas especializadas na contratação de portadores de deficiência e cartazes. Estes documentos devem ser levados ao conhecimento do MTE por ocasião de eventual fiscalização na empresa.

 

 

SP, 07.02.2014