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BOLETIM N.º 07/2014 - SERVIÇOS CONTÁBEIS

COMUNICADO  IMPORTANTE

 

SERVIÇOS CONTÁBEIS

 

O CFC-Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução CFC 1457/2013, determina que o Profissional de Contabilidade ou a Organização Contábil deverá manter um Contrato por escrito de Prestação de Serviços, com sua descrição detalhada, mantido com suas empresas-cliente, exigência essa já devidamente atendida por esta Organização.

Entretanto, essa Resolução determina também a obrigatoriedade do fornecimento, por parte das Empresas contratantes, de uma Carta de Responsabilidade da Administração, e que deverá ser  anualmente renovada.

O documento é tão importante que a assinatura das Demonstrações Contábeis e o fechamento do Balanço Anual estarão a ela vinculados. Em outras palavras, não será possível encerrar o Exercício Social  da empresa envolvida sem que o documento exista.

Assim, queremos reforçar a absoluta necessidade de termos tal documento em mãos, devidamente renovado a cada ano, sem o que não teremos condições de executar os serviços contábeis para os quais fomos contratados.

Para atender a essa nova disposição legal, estaremos em breve entrando em contato com os respectivos responsáveis pelas Empresas com quem mantemos relação de parceria para solicitar que compareçam ao nosso Escritório  com o intuito de que tal documento seja devidamente assinado.

Contamos com sua preciosa colaboração.

 

Organização Contabil Carlos

 

SP, 07.01.2014