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BOLETIM N.º 12/2014 - LEI DA TRANSPARÊNCIA

    

 

                             L E I  D A  T R A N S P A R Ê N C I A

                                                   (LEI 12.741/2012)

 

 

Queremos lembrar que, a partir de 10.06.2014, as empresas que não tiverem se enquadrado nas disposições da lei acima, que exige o destaque nos documentos fiscais de venda do valor aproximado dos tributos incidentes sobre os serviços prestados ou  mercadorias comercializadas, estarão sujeitas às penalidades nela previstas.

Conforme divulgado pela mídia,o IBPT-Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação disponibilizou em seu “site” www.ibpt.org.br uma tabela com as alíquotas de impostos atribuídas a diversos produtos visando facilitar esse trabalho às empresas. Aquelas que tiverem interesse poderão acessar essa página e, clicando em “De Olho no Imposto”, poderão, de forma gratuita, fazer o “download” do programa observando as instruções lá estabelecidas.

Alertamos que são 02 (dois) os arquivos a serem baixados: um do Manual de Integração, que deve ser lido atentamente pelo usuário, e outro com a tabela por NCM, elaborada em planilha do Excel.

Detalhe importante é que, adotada a tabela sugerida e mencionada a fonte, a responsabilidade da informação prestada, perante o Fisco, é toda do IBPT.

 

SP, 04.04.2014