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BOLETIM N.º 17/2014 - DÉBITOS FISCAIS ESTADUAIS - SP - PARCELAMENTO - PROGRAMA PEP E PPD

 

 

                       DÉBITOS FISCAIS ESTADUAIS-SP

                    PARCELAMENTO – PROGRAMAS PEP E PPD

 

 

O Sefaz-SP – Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, editou as Resoluções Conjuntas SF/PGE 01/2014 e 02/2014 que abordam os Programas acima e que permitem e regulam o parcelamento, com redução de multas e juros, de débitos fiscais em atraso decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2013 e que envolvem o ICMS e outros tributos tais como IPVA, ITCMD, e taxas e multas diversas. 

A adesão aos citados programas poderá ser manifestada pelos interessados até o dia 30.06.2014, para o caso do ICMS e até 29.08.2014 para os demais casos.

Como essa adesão deve ser precedida de alguns procedimentos específicos, solicitamos àquelas Empresas que estiverem enquadradas na situação acima e desejarem aproveitar a oportunidade oferecida pelo Fisco que nos comuniquem com urgência para nos possibilitar a adoção das medidas necessárias para habilitação ao(s) Programa (s).

 

SP, 19.05.2014