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BOLETIM N.º 19/2014 - LEI DA TRANSPARÊNCIA - NOVO LEMBRETE

ATENÇÃO!!! O PRAZO ESTÁ SE ESGOTANDO!!! NÃO DEIXE DE              LER ESTE COMUNICADO!!!

                             L E I  D A  T R A N S P A R Ê N C I A

                                                   (LEI 12.741/2012)

Confirmando nossos comunicados anteriores, expedidos em 24.05.13, 14.06.13 e 04.04.14, voltamos a lembrar que, a partir de 10.06.2014, as empresas que não tiverem se enquadrado nas disposições da lei acima, que exige o destaque nos documentos fiscais de venda do valor aproximado dos tributos incidentes sobre os serviços prestados ou  mercadorias comercializadas, destinadas a consumidor final, estarão sujeitas às penalidades (multas) nela previstas.

De acordo com novo entendimento, as empresas do SIMPLES deverão informar o total dos tributos da mesma forma que as empresas enquadradas em outros regimes tributários.

Assim, insistimos na necessidade da devida atenção na adoção dessa obrigação acessória para que se evitem autuações pela sua não obediência. O seu PROGRAMADOR é o responsável pela preparação de seu sistema para atender a essa exigência.

Conforme divulgado pela mídia,o IBPT-Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação disponibilizou em seu “site” www.ibpt.org.br uma tabela com as alíquotas de impostos atribuídas a diversos produtos visando facilitar esse trabalho às empresas. Aquelas que tiverem interesse poderão acessar essa página e, clicando em “De Olho no Imposto”, poderão, de forma gratuita, fazer o “download” do programa observando as instruções lá estabelecidas.

Alertamos que são 02 (dois) os arquivos a serem baixados: um do Manual de Integração, que deve ser lido atentamente pelo usuário, pois nele serão encontrados diversos esclarecimentos sobre o assunto, inclusive  com um capitulo de perguntas e respostas bastante esclarecedor, e outro com a tabela por NCM ou código de serviço, elaborada em planilha do Excel.

Apesar de um pouco extenso, é material de fácil entendimento e se transformará em ferramenta de extrema utilidade para quem dele fizer uso..

Detalhe importante é que, adotada a tabela sugerida e mencionada a fonte, a responsabilidade da informação prestada, perante o Fisco, é toda do IBPT.

Estamos à disposição para ajudar a esclarecer eventuais dúvidas que vierem a surgir.

SP, 30.05.14