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BOLETIM N.º 20/2014 - FERIADO 12.06.2014 EM SÃO PAULO - ALTERAÇÃO

FERIADO DE 12.06.2014 EM SÃO PAULO - ALTERAÇÃO

 

LEI N° 16.009, DE 6 DE JUNHO DE 2014

(DOM de 07.06.2014)

 

 

Dispõe sobre o funcionamento do comércio varejista, de estabelecimentos e outras atividades, no feriado de 12 de junho de 2014, estabelecido pela Lei n° 15.996, de 23 de maio de 2014, e dá outras providências.

 

Esta lei altera a Lei nº 15.996/2014, que declarou feriado municipal no dia 12.06.2014, devido à realização da abertura da Copa do Mundo 2014, a ser realizada no Município de São Paulo. Com a alteração no § 2º do artigo, passa a ser considerado feriado também para os seguintes estabelecimentos e atividades: comércio de rua; bares; restaurantes; centros comerciais e shopping centers; galerias; estabelecimentos culturais; pontos turísticos; empresas na área de turismo; hotéis; e empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

Redação Econet Editora

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 5 de junho de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° O funcionamento do comércio varejista, de estabelecimentos e atividades no feriado de 12 de junho de 2014, estabelecido pela Lei n° 15.996, de 23 de maio de 2014, atenderá ao disposto nesta lei.

Art. 2° O § 2° do art. 1° da Lei n° 15.996, de 23 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2° Não haverá feriado para serviços e atividades essenciais definidos no art. 10 da Lei Federal n° 7.783, de 28 junho de 1989, que deverão funcionar regularmente.” (N.R.)

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2014, 461° da fundação de São Paulo.