BOLETIM N.º 24/2014 - REFIS DA CRISE - REABERTURA
REFIS DA CRISE – REABERTURA
NOVOS PRAZOS DE ABRANGÊNCIA E ADESÃO
O Governo, por meio da Lei 12.996 de 18/06/2014, alterou novamente as normas previstas na Lei 11.941/2009 que possibilitam o parcelamento de débitos tributários vencidos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Esta nova Lei permite a inclusão no programa de débitos vencidos até 31.12.2013 e estendeu o prazo de adesão para 29.08.2014.
A novidade fica por conta das condições exigidas para que a opção seja exercida pelos contribuintes interessados: a necessidade da antecipação de um percentual que varia de acordo com o montante da dívida. Inicialmente, a Lei estabelece em 10% para os débitos consolidados de até R$.1.000.000,00 (hum milhão de Reais) e de 20% para valores superiores. Entretanto, o Ministro Guido Mantega já declarou que esses percentuais deverão ser revistos e que uma Medida Provisória deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional propondo que esses limites sejam alterados para 5% para débitos até R$.1.000.000,00, 10% para valores entre R$.1.000.000,00 e R$.10.000.000,00 e 15% para os situados entre R$.10.000.000,00 e R$.20.000.000,00; os 20% seriam mantidos apenas para os valores superiores a este montante.
O prazo de parcelamento permanece em até 180 meses.
Tão logo essa situação seja definida, voltaremos ao assunto. Nesse meio tempo, solicitamos que as empresas interessadas já se manifestem preliminarmente, comunicando a este escritório essa sua intenção.
NOTA: Lembramos que continua valendo o prazo de 31.07.2014 para adesão ao parcelamento ou pagamento à vista dos débitos vencidos até 30.11.2008 previsto anteriormente sem a necessidade de antecipações mencionadas acima.
SP, 30.06.2014