BOLETIM N.º 33/2014 - SIMPLES NACIONAL - NOVAS REGRAS
SIMPLES NACIONAL
NOVAS REGRAS PARA ENQUADRAMENTO
Finalmente, por meio da Lei Complementar 147/2014, o governo alterou as regras que permitem o enquadramento das empresas no regime tributário do Simples Nacional.
Com a alteração havida, vários segmentos, aos quais era vedada a opção pelo Simples (entre eles corretagem de seguros, serviços advocatícios, representação comercial, medicina, serviços de despachantes, etc), poderão aderir ao sistema a partir de 01/01/2015.
Uma nova tabela de enquadramento (de nº VI) foi acrescentada às já existentes, com alíquotas de tributação que variam de 16,93% a 22,45%, e à qual algumas das atividades agora permitidas estarão sujeitas. Isso demandará um estudo individualizado para análise da conveniência ou não de a empresa optar pelo regime.
Pelo fato de citada Lei ainda depender de Regulamentação por parte do CGSN-CONSELHO GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, e de ainda apresentar algumas dúvidas de interpretação, voltaremos ao assunto tão logo seja ela regulamentada.
SP, 12.08.2014