Boletins

BOLETIM N.º 43/2014 - NF-e - CORRETA INDICAÇÃO DO NCM

                 

                                  NF-e

                            CORRETA INDICAÇÃO DO NCM

 

Alertamos às Empresas emitentes de NF-e  modelo 55 (eletrônica) que é absolutamente imprescindível a correta informação do nº completo do NCM, composto de 08 dígitos numéricos (xxxx.xx.xx), que identifica a mercadoria que está tendo sua circulação amparada por aquele Documento Fiscal, sob pena de sua emissão não ser devidamente validada, o que impossibilitará o trâmite legal da operação, além de sujeitar o emitente a severas penalidades de ordem administrativa.

Queremos ainda alertar para que seja sumariamente descartada a tentativa de fraudar o sistema pois este, em um primeiro momento, aceitará a informação, porém a incorreção será posterior e rapidamente detectada, trazendo sérias conseqüências fiscais punitivas para seus autores.

O que temos notado é que algumas NFe vêm com a indicação 0000.00.00 ou 9999.99.99 (por exemplo) para as quais não existe produto classificado; caso isso venha a ocorrer, necessária se faz a solicitação, por parte do destinatário da mercadoria, de uma CCE-Carta de Correção Eletrônica com o NCM correto.

Às empresas que revendem produtos adquiridos de terceiros, recomendamos observarem e transcreverem corretamente os NCMs constantes nas NFe de entrada; às Indústrias ou a elas equiparadas, lembramos que somente um especialista, a Receita Federal e alguém que conheça muito bem os detalhes do produto estarão aptos  a classificá-lo, não sendo essa uma atribuição do escritório de Contabilidade.

 

 

SP, 09.09.2014