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BOLETIM N.º 47/2014 - SIMPLES NACIONAL - PARCELAMENTO - CONSOLIDAÇÃO

       SIMPLES NACIONAL  - PARCELAMENTO – CONSOLIDAÇÃO

Reproduzimos abaixo comunicado divulgado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional a respeito do Parcelamento e Consolidação dos débitos do Simples.

 

SP, 03.10.2014

 

Consolidação dos débitos de Simples Nacional parcelados na RFB - 02/10/2014

Informamos que os débitos de Simples Nacional, parcelados no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), estão em fase final de consolidação.

 O serviço “Emissão de DAS Parcela Mínima” não está mais disponível. Durante o mês de outubro/2014 não será exigido o pagamento de parcela mínima.

 No portal e-CAC, o serviço “Parcelamento de Débitos do Simples Nacional”, utilizado para registrar o pedido de parcelamento, continuará disponível até o dia 30/10/2014.

 Juntamente com a consolidação, será implantado novo aplicativo de parcelamento, que estará disponível a partir de 03/11/2014.

 O novo aplicativo permitirá a solicitação de parcelamento de débitos de Simples Nacional, a emissão do DAS da parcela, o acompanhamento e a desistência do pedido de parcelamento.

 A partir de novembro, os contribuintes que possuem pedido de parcelamento deverão acessar o aplicativo “Parcelamento – Simples Nacional”, no portal do Simples Nacional, para a emissão do DAS da parcela.

 Informações adicionais serão divulgadas ainda este mês.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL