Código de barras obrigatório na NF-e
NF-e - Informação do Código de Barras (GTIN) Nos termos do
Ajuste SINIEF nº 016/2010, a partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o Diferença entre cEAN e cEANTrib Quando o produto faturado for idêntico à unidade tributável do produto, o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo. Caso sejam diferentes, o cEAN é o código de barras GTIN do produto que está sendo faturado na NF-e, e o cEANTrib será o código de barras GTIN da unidade tributável do produto. Exemplo: barras, e um fardo com 6 unidades possuirá um código de barras distinto. Comercialmente, é comum efetuar a venda de determinada quantidade de fardos - ou seja, a unidade comercial é o fardo, e será indicado no campo "EAN" (cEAN) o código de barras do fardo. Já a unidade para efeito de tributação é a lata - logo, no campo "EAN Unid. Tributável" (cEANTrib), deverá ser indicado o código de barras da lata. Meu produto não tem código de barras. Sou obrigado a ter a partir de agora? Não. A legislação não estabelece obrigatoriedade dos produtos terem códigos de barras. Entretanto, caso o produto tenha o referido código, sua informação será obrigatória na NF-e. Código de barras - o que é, e quem determina? O código de barras GTIN (acrônimo para Global Trade Item Number) é um identificador para itens e produtos pela GS1, antiga EAN/UCC. A entidade é representada no Brasil pela Brasil Segundo informações disponíveis no site da entidade, os códigos são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. Como é composto o código de barras? Os códigos de barras podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos, e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação. De acordo com informação constante do site da GS1 Brasil, a composição do código de barras se dá da seguinte forma: Estrutura de Dados T1 T2 T3 T4 T5 T6 T7 T8 T9 T10 T11 T12 T13 T14 GTIN-14 N1 N2 N3 N4 N5 N6 N7 N8 N9 N10 N11 N12 N13 N14 GTIN-13 0 N1 N2 N3 N4 N5 N6 N7 N8 N9 N10 N11 N12 N13 GTIN-12 0 0 N1 N2 N3 N4 N5 N6 N7 N8 N9 N10 N11 N12 GTIN-8 0 0 0 0 0 0 N1 N2 N3 N4 N5 N6 N7 N8 O prefixo da empresa licenciada pela GS1 Brasil poderá ter de 7 a 11 dígitos, sendo que esta definição se dá no momento da filiação da empresa. Os dígitos subsequentes referem-se à codificação do produto. O último dígito do código de barras é o dígito verificador. Como saber se o produto constante da NF-e tem código de barras? Se a dona da marca for associada à GS1 Brasil, o código de barras será iniciado por “789” ou “790”. Entre em contato com a GS1 do país em que a detentora da marca é associada para mais informações: GS1 Brasil - 3068 6229 GS1 no Mundo - Autor:
preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado
possuir código de barras com GTIN (Global Trade Item Number, ou Numeração Global de Item
Comercial).
O campo para esta numeração já existia, mas, até então, seu preenchimento não era
obrigatório.
No campo "EAN Unid. Tributável" (cEANTrib), deverá ser indicado o código de barras GTIN
(antigo código EAN) do produto tributável.
Já no campo "EAN" (cEAN), será informado o código de barras GTIN (antigo código EAN) do
produto que está sendo faturado na NF-e.