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Código de barras obrigatório na NF-e

NF-e - Informação do Código de Barras (GTIN)

Nos termos do

Ajuste SINIEF nº 016/2010, a partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o

Diferença entre cEAN e cEANTrib

Quando o produto faturado for idêntico à unidade tributável do produto, o código enviado no

cEAN e no cEANTrib será o mesmo.

Caso sejam diferentes, o cEAN é o código de barras GTIN do produto que está sendo faturado

na NF-e, e o cEANTrib será o código de barras GTIN da unidade tributável do produto.

Exemplo:

barras, e um fardo com 6 unidades possuirá um código de barras distinto. Comercialmente, é

comum efetuar a venda de determinada quantidade de fardos - ou seja, a unidade comercial é

o fardo, e será indicado no campo "EAN" (cEAN) o código de barras do fardo. Já a unidade

para efeito de tributação é a lata - logo, no campo "EAN Unid. Tributável" (cEANTrib), deverá

ser indicado o código de barras da lata.

se observarmos o produto refrigerante, veremos que a lata possui um código de

Meu produto não tem código de barras. Sou obrigado a ter a partir de agora?

Não. A legislação não estabelece obrigatoriedade dos produtos terem códigos de barras.

Entretanto, caso o produto tenha o referido código, sua informação será obrigatória na NF-e.

Código de barras - o que é, e quem determina?

O código de barras GTIN (acrônimo para Global Trade Item Number) é um identificador para

itens e produtos pela GS1, antiga EAN/UCC. A entidade é representada no Brasil pela

Brasil

Segundo informações disponíveis no site da entidade, os códigos são atribuídos para qualquer

item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da

cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange

desde as matérias primas até produtos acabados.

GS1(Associação Brasileira de Automação - antiga EAN Brasil).

Como é composto o código de barras?

Os códigos de barras podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos, e podem ser construídos

utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação.

De acordo com informação constante do site da GS1 Brasil, a composição do código de barras

se dá da seguinte forma:

Estrutura de Dados T1 T2 T3 T4 T5 T6 T7 T8 T9 T10 T11 T12 T13 T14

GTIN-14 N1 N2 N3 N4 N5 N6 N7 N8 N9 N10 N11 N12 N13 N14

GTIN-13 0 N1 N2 N3 N4 N5 N6 N7 N8 N9 N10 N11 N12 N13

GTIN-12 0 0 N1 N2 N3 N4 N5 N6 N7 N8 N9 N10 N11 N12

GTIN-8 0 0 0 0 0 0 N1 N2 N3 N4 N5 N6 N7 N8

O prefixo da empresa licenciada pela GS1 Brasil poderá ter de 7 a 11 dígitos, sendo que esta

definição se dá no momento da filiação da empresa.

Os dígitos subsequentes referem-se à codificação do produto.

O último dígito do código de barras é o dígito verificador.

Como saber se o produto constante da NF-e tem código de barras?

Se a dona da marca for associada à GS1 Brasil, o código de barras será iniciado por “789” ou

“790”.

Entre em contato com a GS1 do país em que a detentora da marca é associada para mais

informações:

GS1 Brasil -

3068 6229

GS1 no Mundo -

www.gs1brasil.org.br, atendimento@gs1br.org ou (11) 3068 6229 (11)http://www.gs1.org/contact

Autor:

Redação Econet Editora, com informações do site da GS1 Brasil, em 30.06.2011.

preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado

possuir código de barras com GTIN (Global Trade Item Number, ou Numeração Global de Item

Comercial).

O campo para esta numeração já existia, mas, até então, seu preenchimento não era

obrigatório.

No campo "EAN Unid. Tributável" (cEANTrib), deverá ser indicado o código de barras GTIN

(antigo código EAN) do produto tributável.

Já no campo "EAN" (cEAN), será informado o código de barras GTIN (antigo código EAN) do

produto que está sendo faturado na NF-e.