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Comunicado substituição tributária - Rio de Janeiro

C  O  M  U  N  I  C  A  D  O

                                                 SUBST.TRIBUTÁRIA – RIO DE JANEIRO

O ESTADO DO RIO DE JANEIRO ALTEROU , A PARTIR DE 01/01/2012, A FORMA DE RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA AQUELE ESTADO.

 

QUANDO DO ENVIO DE MERCADORIAS DESTINADAS AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUJEITAS AO REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR EXIGÊNCIA DE PROTOCOLO FIRMADO ENTRE O ESTADO REMETENTE E O RJ, O RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO DEVERÁ SER DESMEMBRADO EM 02 (DUAS) GUIAS: GNRE E DARJ. PELA GNRE SERÁ RECOLHIDO UMA PARTE DO ICMS DEVIDO E PELO DARJ A DIFERENÇA QUE SE DESTINA AO FECP (FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA).

A APURAÇÃO DOS VALORES A SEREM RECOLHIDOS  DEVERÁ OBEDECER O SEGUINTE CRITÉRIO:

       APURADO O VALOR DA ST, CALCULA-SE 1% (HUM POR CENTO) SOBRE SUA BASE DE     CÁLCULO E RECOLHE-SE AO FECP ATRAVÉS DO DARJ. A DIFERENÇA ENTRE ESSE VALOR E O APURADO DA ST SERÁ RECOLHIDO PELA GNRE.

 

ABAIXO TRANSCREVEMOS MATÉRIA ELABORADA PELA EQUIPE TÉCNICA DA ECONET, EMPRESA DE CONSULTORIA, APRESENTANDO O ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EMISSÃO DOS FORMULÁRIOS.

 ICMS/RJ

       DARJ E GNRE
Novas Regras Para Emissão

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. NOVO PORTAL DE PAGAMENTOS

3. ACESSO AO PORTAL DE PAGAMENTOS - PASSO A PASSO

4. NOVAS REGRAS QUANTO AO DARJ

    4.1. Emissão

    4.2. O que há de novo

    4.3. Preenchimento

    4.4. DARJ. Correlação. Natureza x Código de Receita

5. NOVAS REGRAS QUANTO À GNRE

    5.1. Emissão

    5.2. Preenchimento da GNRE. Contribuintes de outros Estados. Recolhimento da substituição tributária em favor do Rio de Janeiro (mercadoria com Convênio ou Protocolo)

    5.3. Recolhimento

6. DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA

1. INTRODUÇÃO

A legislação do Estado do Rio de Janeiro foi alterada pela Resolução SEFAZ nº 468/2011 (DOE de 29.12.2011), que estabeleceu novas regras acerca da arrecadação de tributos e outras receitas estaduais.

Os efeitos das novas regras são a partir de 01.01.2012.

2. NOVO PORTAL DE PAGAMENTOS

Foi desenvolvido, pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, um novo Portal de Pagamentos, com o objetivo de otimizar a forma de preenchimento do Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro - DARJ, para o pagamento das receitas estaduais.

No Portal, também será possível que contribuintes de outros Estados preencham a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, para o recolhimento do ICMS devido ao Estado do Rio de Janeiro.

3. ACESSO AO PORTAL DE PAGAMENTOS - PASSO A PASSO

Para acessar o Portal de Pagamentos, o contribuinte tem as seguintes opções:

1ª opção - Acessar diretamente o link http://www.fazenda.rj.gov.br/NovoPortal/pagamentos.html, e salvar o endereço nos "Favoritos" de seu navegador

2ª opção - Acessar o site http://www.fazenda.rj.gov.br, e selecionar a opção "Portal do Pagamento de Tributos"

 

 

 

Na próxima tela, selecione o tipo de receita a ser recolhida.

 

 

 

 

3ª opção - No Portal da Secretaria da Fazenda, acessar: "Pagamento" > "Documentos de Arrecadação" > "DARJ - Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro" > "Emissão on-line". 

4. NOVAS REGRAS QUANTO AO DARJ

4.1. Emissão

O DARJ deverá obrigatoriamente ser emitido pelo Portal de Pagamentos.

Não serão mais aceitos DARJ preenchidos manualmente.

4.2. O que há de novo

- O novo documento de arrecadação permite que o contribuinte possa pagar vários débitos, num único documento, desde que sejam de mesma natureza. Desta forma, em lugar de preencher um DARJ para cada filial, por exemplo, poderão ser preenchidos os valores de ICMS para cada uma das filiais e emitido apenas um DARJ para o pagamento. Os pagamentos que forem incluídos num único DARJ poderão ser visualizados num relatório, que poderá ser impresso pelo contribuinte para seu controle.

- Não há mais necessidade de seleção de código de receita, quando do preenchimento do DARJ.

- O preenchimento do novo DARJ permite que sejam inseridos diversos itens para pagamento num único documento. Esta funcionalidade está disponível, devendo o usuário primeiramente confirmar o lançamento anterior para então incluir novo item de pagamento (lembrando que somente é permitido o pagamento múltiplo de diferentes naturezas, quando se tratar da mesma raiz de CNPJ). O detalhamento dos débitos pagos e dos estabelecimentos aos quais se referem os valores a serem pagos são impressos no "Demonstrativo de Item de Pagamento -DIP". Podem ser pagos no mesmo DARJ:

- todos os pagamentos relativos às diferentes naturezas de ICMS;

- o ICMS devido por várias filiais;

- o FECP devido.

- O DARJ é emitido com os dados cadastrais do Estabelecimento Principal do contribuinte no Estado do Rio de Janeiro. O Estabelecimento Principal no RJ não é, necessariamente, o Estabelecimento Matriz do contribuinte (este pode possuir ou não Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes da SEFAZ-RJ ou estar localizado em outro UF, por exemplo). Os dados cadastrais do estabelecimento ao qual se refere o débito a ser pago são impressos no "Demonstrativo de Item de Pagamento - DIP".

- Foi criado o Demonstrativo de Item de Pagamento - DIP, documento auxiliar do DARJ e da GNRE. O DIP é emitido juntamente com o DARJ e a GNRE e se destina a detalhar as receitas do documento de arrecadação respectivo. No caso de emissão de DARJ consolidado, o Demonstrativo de Item de Pagamento - DIP será gerado para cada débito incluído no DARJ ou na GNRE consolidados. Nos casos em que a legislação do ICMS determine que o documento de arrecadação acompanhe o transporte de mercadoria ou a prestação de serviço tributado, deverá ser anexada ao DARJ ou à GNRE a(s) via(s) do DIP correspondente(s) à mercadoria transportada ou ao serviço prestado.

- É emitido juntamente com o "Demonstrativo de Item de Pagamento - DIP", um documento auxiliar destinado ao detalhamento dos débitos, dados cadastrais do contribuinte, documentos fiscais, Declaração de Importação e outras informações que identificam o débito e o contribuinte.

- O DARJ Online é identificado pelo "Nosso Número", que é um número de controle interno gerado pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.

- O Número do Documento de Origem, que era impresso no campo "04 – Número Documento de Origem” do DARJ off-line, excetuando-se Auto de Infração e Parcelamento de Débitos, não é impresso no DARJ Online. No campo 04 do DARJ Online, consta o número sequencial de controle da SEFAZ-RJ, sendo o Número do Documento de Origem (Número da Nota Fiscal, Número da Declaração de Importação (DI/DSI), Natureza da Substituição Tributária, etc.) impresso, apenas no "Demonstrativo de Itens de Pagamento - DIP".

- A SEFAZ-RJ pretende, na próxima versão do DARJ Online, disponibilizar o preenchimento dos campos "Convênio" e "Informações Complementares", que não estão disponíveis na versão atual do DARJ Online. A ausência dos campos "Convênio" e "Informações Complementares", na versão atual, não invalida o DARJ ou impede seu acolhimento pelos bancos arrecadadores.

4.3. Preenchimento

1º passo - selecione o tipo de pagamento que irá efetuar. Esta opção permite a escolha do tributo a pagar – se ICMS, FECP, ITD ou Taxas – ou do débito constituído por Auto de Infração ou Parcelamento, além de Outras Receitas.

 

 

 

2º passo - caso tenha selecionado a opção "ICMS/FECP", marque o tipo de guia que será emitida: DARJ ou GNRE. Em seguida, preencha com a data em irá ser efetuado o recolhimento:

 

 

 

3º passo - selecione a natureza da receita. Veja a seguir as receitas disponíveis, no caso de emissão de DARJ para recolhimento de ICMS/FECP:

 

 

 

 

Se o pagamento for de ICMS por DARJ, serão apresentadas as seguintes opções, para identificar a natureza do débito, como segue:

- Regime de confronto (débitos e créditos) = ICMS devido pelo confronto créditos x débitos num período;

- Substituição tributária por Operação própria = ICMS devido pela retenção do ICMS;

- Importação = ICMS devido quando do desembaraço de mercadoria importada;

- Regime de estimativa = casos especiais de pagamento de ICMS;

- Fato gerador = ICMS devido que não diz respeito a um determinado período de apuração;

- Recolhimento antecipado = ICMS devido pelas empresas enquadradas nos Decretos nº 31.235/2002 e 35.219/2004.

4º passo - conforme a opção selecionada, o sistema poderá pedir mais informações. Por exemplo, se for selecionada a opção "Regime de confronto (débitos e créditos)", deverá ser preenchida a informação "Qualificação receita" - selecione uma das alternativas: "ICMS normal, ICMS energia elétrica, ICMS comunicação, ICMS transporte, ICMS Petróleo". Já no caso de selecionar alguma das opções relativas a substituição tributária, deverá ser informado qual é o produto.

5º passo - O próximo passo é preencher os dados do contribuinte. Caso o contribuinte esteja devidamente cadastrado no Estado do Rio de Janeiro, basta preencher o CNPJ/CPF e clicar em "Confirmar!", e o sistema automaticamente irá carregar os dados já cadastrados. Caso o sistema não reconheça o CNPJ/CPF, todos os campos devem ser preenchidos manualmente.

 

 

 

6º passo - finalizando o preenchimento desta primeira tela, o contribuinte deverá preencher o período de referência, e conferir se a data de vencimento está correta. Em seguida, deverá informar os valores que serão recolhidos - informando em separado o ICMS do FECP.  Após informar os valores, clique em "Ok", para que o sistema efetue a verificação, e, se for o caso, calcule os acréscimos moratórios incidentes no recolhimento.

 7º passo - Finalizado o preenchimento, clique em "Confirmar item". O sistema irá lhe direcionar à seguinte tela:

 

 

8º passo - Caso deseje incluir algum outro tipo de receita, clique em "Incluir novo item". Caso contrário, clique em "Gerar DARJ".

Clicando em "Gerar DARJ", o sistema irá gerar um arquivo PDF com o DARJ, para impressão e recolhimento. Veja exemplo abaixo:

 

 

Recolhimento

Os pagamentos de tributos e outras receitas com DARJ somente serão recebidos no Banco BRADESCO.

4.4. DARJ. Correlação. Natureza x Código de Receita

A Resolução SEFAZ nº 468/2011 estabeleceu, em seu Anexo VI, uma tabela de correlação entre as naturezas para recolhimento de ICMS e os antigos códigos de receita.

Vejamos:

 

 

5. NOVAS REGRAS QUANTO À GNRE

5.1. Emissão

Os contribuintes de outros Estados com tributos devidos ao Estado do Rio de Janeiro recolhidos por meio da GNRE, deverão emitir este documento também no Portal de Pagamentos.

A GNRE somente será utilizada para pagamento do ICMS/FECP. As demais receitas deverão ser pagas em DARJ, igualmente emitidos neste Portal.

Não será mais possível a emissão da GNRE pelo sistema off-line.

5.2. Preenchimento da GNRE. Contribuintes de outros Estados. Recolhimento da substituição tributária em favor do Rio de Janeiro (mercadoria com Convênio ou Protocolo)

Uma das principais alterações se deu no preenchimento da GNRE, pelos contribuintes substitutos de outros Estados, na hipótese de recolher o ICMS Substituição Tributária em favor do Estado do Rio de Janeiro, devido à existência de Convênio ou Protocolo.

As orientações nestes casos são as seguintes:

1º passo - acesse o Portal de Pagamentos (instruções - vide tópico 2)

2º passo - Em "Dados do Pagamento", selecione a opção "ICMS/FECP", e, em seguida, a opção "GNRE". Em seguida, marque a data em que será efetuado o pagamento.

 

 

3º passo - No campo "Natureza", selecione a opção "Substituição Tributária por Responsabilidade". Em seguida, selecione o tipo de produto a que se refere a operação.

 

 

4º passo - Sendo o contribuinte de fora do Estado, todos os dados do contribuinte (CNPJ/CPF, Razão Social/Nome, Endereço, UF, Município, CEP, Telefone) deverão ser preenchidos manualmente. Em relação ao campo "Inscrição Estadual - RJ", somente será preenchido caso o contribuinte possua inscrição como substituto tributário, no Estado do Rio de Janeiro.

 

 

5º passo - Selecione o tipo de pagamento: "por período", para contribuinte com inscrição como substituto tributário no Estado do Rio de Janeiro, ou "por operação", nos demais casos em que o imposto é recolhido à vista de cada operação. Selecionando a opção "por operação", o sistema abrirá os campos para preenchimento dos seguintes campos: "Nº da nota fiscal", "Série", "Tipo" (Manual, Processamento de Dados e Nota Fiscal Eletrônica), "Data" e "CNPJ/CPF". Quanto ao campo "CNPJ/CPF", entendemos que serão preenchidos os dados do responsável pelo recolhimento, segundo a legislação - tal informação não irá constar da guia emitida, conforme veremos a seguir. No entanto, no DIP (Demonstrativo de Item de Pagamento), este número identifica o emitente da guia.

 

 

6º passo - Preencha o valor do ICMS ST a recolher, e clique em Ok, para que o sistema, se for o caso, calcule os acréscimos moratórios correspondentes. Em seguida, clique em "Confirmar item".

 

7º passo - Na próxima tela, clique no botão "Gerar GNRE", no lado direito da tela.

 

 

8º passo - veja abaixo uma parte do arquivo PDF gerado, correspondente à GNRE gerada.

 

 

 

9º passo - A seguir, o contribuinte deverá acessar novamente o Portal de Pagamentos, para o recolhimento do FECP, que deverá ser gerada e recolhida em separado, eis que não é possível seu recolhimento por GNRE. Para o recolhimento do FECP, deverá ser gerado um DARJ. O DARJ será preenchido com os dados do destinatário.

5.3. Recolhimento

A GNRE pode ser paga nos seguintes bancos: Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander.

6. DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA

Os pagamentos de débitos de valores que se encontram inscritos na Dívida Ativa serão preenchidos no Portal de Procuradoria Geral do Estado.

De acordo com informação constante do Portal, a emissão de DARJ pela Internet somente estará disponível a partir de 09/01/2012. Antes desta data, o contribuinte deverá dirigir-se à Procuradoria de Dívida Ativa.

 ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autor: André Luiz Doniak de Mello