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CT-e – CONHECIMENTO ELETRÕNICO DE TRANSPORTE

Através do Ajuste SINIEF 017/2013 de 18.10.13, foi alterado o Parágrafo 3º do Ajuste SINIEF 09/2007, tornando obrigatória a partir de 01.12.2013 a utilização do CT-e – CONHECIMENTO ELETRÔNICO DE TRANSPORTE, por parte das empresas transportadoras de cargas, independentemente do fato de possuírem inscrição em uma única unidade da Federação, deixando de ser tal utilização opcional como anteriormente previsto.

 

OBS: VOLTAMOS A ALERTAR QUE O TOMADOR DOS SERVIÇOS DEVERÁ EXIGIR A EMISSÃO DO CT-e POR PARTE DAS EMPRESAS OBRIGADAS A PARTIR DA DATA ACIMA.

 

S.P., 07.11.2013