Boletins

Domicílio tributário eletrônico (DTE)

 

Conheça as vantagens de aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
 
Chamamos a atenção dos senhores contribuintes para o texto abaixo, divulgado pela Receita Federal do Brasil – RFB.
Apesar de ser opcional, aconselhamos a adesão ao sistema, pois entendemos que a médio prazo ela passará a ser obrigatória, visto as facilidades de comunicação que ele trará àquele Órgao Tributário.
Dessa forma, as empresas que optarem pela adesão deverão, munidas do Certificado Digital exigido, acessar o site da Receita e, seguindo os passos informados, efetuar a devida inclusão.
Opção exercida, chamamos a atenção para a necessidade de consultarem diariamente o Portal do e-CAC a fim de verificarem a existência de eventuais mensagens.
 
A Receita Federal colocou à disposição dos contribuintes a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A adesão ao DTE permite que sua Caixa Postal no e-CAC também seja considerada seu Domicílio Tributário perante a Administração Tributária Federal.
Ao aderir ao DTE, o contribuinte terá várias vantagens, sendo que a principal delas é ser considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais 15 dias após o registro da mensagem na Caixa Postal. Somente após esses 15 dias é que se iniciará o prazo para que o contribuinte atenda à intimação recebida. Assim, haverá 15 dias a mais para preparar impugnações, recursos etc.
O contribuinte terá várias outras facilidades, como: cadastrar até três números de celulares para recebimento do aviso de mensagem na caixa postal; redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na RFB, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC -> Serviços em Destaque -> Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico.
 
SP, 24.05.2013