IRPF/2012 - ANO BASE 2011 - DOCUMENTAÇÃO
Receita anuncia novidades para a declaração do imposto de renda
Os contribuintes poderão baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a partir das 18h do dia 24/2, na página da Receita Federal na Internet, www.receita.fazenda.gov.br. Essa é uma das principais novidades anunciadas pela Receita para esse ano.
A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Outras novidades – A primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.
Reajustes – A Receita utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano.
Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, bem como quem teve a posse de bens e direitos em valor maior que R$.300.000,00.
Multa – O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.
A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA- PESSOA FÍSICA REFERENTE AO EXERCÍCIO 2012 – ANO BASE 2011 - , DEVERÁ SER ENTREGUE ATÉ 30/04/2012.
- CÓPIA DA DECLARAÇÃO E DO RECIBO DE ENTREGA DO ANO ANTERIOR
- CPF E RG(CÓPIA SIMPLES)
- TÍTULO DE ELEITOR (CÓPIA SIMPLES)
- COMPROVANTE DE ENDERÊÇO ATUAL (CÓPIA) E.MAIL PESSOAL E No. TELEFONE PARA CONTATO)
- OCUPAÇÃO PRINCIPAL
- CARTÃO BANCÁRIO IDENTIFICADOR DO BANCO, No. DE AGÊNCIA E No. DE CONTA CORRENTE PARA EVENTUAL DEPÓSITO DE RESTITUIÇÃO OU PGTO. POR DÉBITO EM C/C
- INFORME DE RENDIMENTOS: SALÁRIOS, ALUGUEIS, LUCROS E DIVIDENDOS SOBRE AÇÕES E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS, PRO-LABORE, INSS, PREVIDÊNCIA PRIVADA, RENDIMENTOS RECEBIDOS POR DEPENDENTES, SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOAS FÍSICAS
- POSIÇÃO DAS APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS FINANCEIROS
- INFORME DE SALDOS BANCÁRIOS EM 31/12/2011 E RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS POR BANCOS OU FINANCEIRAS E POR ELES EMITIDOS E ENVIADOS PARA FINS DE I.R.
- VALORES DISPONÍVEIS EM MOEDA ESTRANGEIRA
- MOVIMENTAÇÃO MENSAL (COMPRA E VENDA, COM APURAÇÃO DE LUCRO OU PREJUÍZO) DE AÇÕES EM BOLSA DE VALORES
- DESPESAS COM INSTRUÇÃO DO TITULAR E/OU DEPENDENTES, INFORMANDO NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, CNPJ, E VALOR PAGO POR ESTUDANTE
- DESPESAS COM ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGIA, PLANOS DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA PRIVADA, ETC, INFORMANDO NOME DO PROFISSIONAL, DA CLINICA , HOSPITAL OU DO PLANO DE SAÚDE, CPF OU CNPJ E VALOR PAGO A CADA UM E O NOME DO ATENDIDO (DECLARANTE OU DEPENDENTE)
- DOAÇÕES EFETUADAS E RECEBIDAS (COMPROVANTES)
- COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E OBJETOS DE VALOR, OBRAS DE ARTE, (CÓPIA DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, NOTA FISCAL, DUT, RECIBOS COM IDENTIFICAÇÃO DO COMPRADOR OU VENDEDOR,ETC). LEMBRETE: NA ALIENAÇÃO DE ALGUM BEM, HÁ A NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DO PROGRAMA “GANHOS DE CAPITAL” OU “LUCRO IMOBILIARIO” PARA APURAÇÃO DE ALGUM LUCRO E EVENTUAL RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA, QUE DEVERÁ SER EFETUADO ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA VENDA REALIZADA.
- PAGAMENTOS EFETUADOS A TERCEIROS, MESMO QUE NÃO DEDUTÍVEIS, COM CPF OU CNPJ E NOME DO FAVORECIDO
- CARNÊ LEÃO RECOLHIDO COM RELATÓRIO MENSAL DE GANHO (COMPETÊNCIA 01/2011 A 12/2011)
- DARF’S REFERENTE RECOLHIMENTO DE IMP.RENDA SOBRE LUCRO NA ALIENAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS
- INDENIZAÇÕES RECEBIDAS, FGTS RESGATADO, PREMIOS DE SORTEIOS, HERANÇAS
- NOME, DATA DE NASCIMENTO, CPF (SE TIVER) DOS DEPENDENTES E GRAU DE PARENTESCO
- DÍVIDAS E ÔNUS COM TERCEIROS, INDICANDO DATAS, FORMA DE AMORTIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR
- PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTICIA POR DECISÃO JUDICIAL
- EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS COM QUALIFICAÇÃO DO FAVORECIDO
- LEMBRAMOS QUE OS VALORES PAGOS À PREVIDÊNCIA PRIVADA NA MODALIDADE VGBL SÃO INDEDUTÍVEIS
- SÃO DEDUTÍVEIS: