Boletins

Licença de funcionamento

O Decreto 52.857 de 20/12/2011, que regulamentou a Lei 15.499/2011, estabeleceu o prazo de 180 dias (ou seja, até 17/06/2012) para que as empresas que estejam instaladas em edificação em situação irregular requeiram junto à Prefeitura de São Paulo a expedição de “AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO”, que permite a continuidade do exercício de suas atividades sem sofrerem sanções punitivas.

Para tanto, obedecidas as diretrizes estabelecidas, o Auto de Licença poderá ser expedido para um prazo de validade de 02 (dois) anos, renovável por mais 02 (dois), período em que o imóvel deverá ter sua situação regularizada.

Tendo em vista a proximidade do final do prazo concedido, e ao fato deste escritório não atuar nesse segmento, vimos ALERTAR as empresas que se interessarem em se beneficiar do disposto nessa legislação que entrem em contato urgente com alguma prestadora de serviços especializada na obtenção de alvarás, licenças, etc. junto aos órgão públicos e providenciem a regularização devida.

A título de colaboração, podemos indicar como eventual consultada a empresa abaixo identificada: