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MDF – MANIFESTO ELETRONICO DE DOCTOS. FISCAIS - NOVO CRONOGRAMA

O Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária, através do Ajuste Sinief nº 010 de 24.06.2013 alterou o cronograma de obrigatoriedade de emissão do MDF – Manifesto Eletrônico de Doctos. Fiscais instituído pelo Ajuste Sinief nº 21/2010 para os  contribuintes obrigados a emitir o CTe – Conhecimento Eletrônico de Transporte e que efetuam o transporte Interestadual de carga fracionada (*)

(*) carga fracionada: quando a carga ocupa apenas uma parte do espaço do caminhão e

                                      pode ser transportada  junto com outras cargas.  

 

O cronograma a ser obedecido é o seguinte:

 

02.01.2014 – Contribuintes do modal Rodoviário relacionados no anexo único do Ajuste Sinief     09/2007, bem como aqueles dos modais Aéreo e Ferroviário

 

01.07.2014 – Demais Contribuintes do modal Rodoviário, não optantes do Simples Nacional, e aqueles do modal Aquaviário

 

01.10.2014 – Contribuintes do modal Rodoviário optantes do Simples Nacional

 

 

 

Na hipótese dos contribuintes emitentes de NFe para transporte Interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NFe, realizado em veículos próprios , arrendados ou contratados de transportador autônomo de cargas, o cronograma é o seguinte:

 

03.02.2014 – Contribuintes não optantes do Simples

 

01.10.2014 – Contribuintes optantes do Simples

 

 

 

 

 

SP, 07.11.2013