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Modelo de Contrato de Prestação de Serviço

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 Pelo presente instrumento particular, as partes adiante qualificadas, NOME DA EMPRESA situada a Rua ____________ No ____, Bairro _________ e   CEP : __________ nesta Capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob  nº _____________/0001-00, neste ato representada por seu(a) sócio(a)-administrador(a) Sr(a).________________________  CPF: ______________ RG. __________  na qualidade de CONTRATANTE ,  e de outro lado ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL CARLOS , com sede na Rua João Caetano,490, nesta Capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº _________________, neste ato representada por seus sócios-administradores Sr. CARLOS GABRIEL  , portador da Cédula de Identidade RG nº _________ CPF  ___________ e CRC ___________ e o Sr. CARLOS GABRIEL  JR., portador da Cédula de Identidade RG nº ____________ CPF ____________ e CRC ________ , na qualidade de CONTRATADA, tem entre si justa e contratada a prestação de serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE, através do presente instrumento de contrato de prestação de serviços, conforme o adiante estabelecido:
Cláusula 1ª - Do Objeto - O objeto do presente contrato consiste na prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos seguintes serviços profissionais:
I)                 Execução completa de toda contabilidade da empresa, de acordo com princípios gerais de contabilidade e normas legais a respeito, no regime de Simples Nacional, ou outro que melhor atenda aos interesses da empresa, escriturando inclusive os livros comerciais legais, fornecendo anualmente Balancete Geral Analítico de todas as contas da empresa, bem como demais relatórios da administração que se façam necessários. Eventualmente, e a titulo de cortesia, a contratada poderá providenciar o envio dos livros para o registro competente.
Ia)- Todas as taxas e emolumentos cobrados pelos órgãos públicos serão suportados pela Contratante e por ela reembolsados quando pagos pela Contratada.
II)               Serviços prestados quanto às relações trabalhistas e com terceiros prestadores de serviços, encargos sociais, INSS, FGTS, PIS, COFINS, Imposto de Renda, retenções fiscais e outras incidências legais, supervisão e orientação sobre os programas de saúde ocupacional (PCMSO), risco ambiental (PPRA), perfil profissiográfico (PPP), alimentação do trabalhador (PAT) e vale transporte (VT) implementados por terceiros.
 
IIa)- Tais serviços referem-se aos relacionados à contabilidade e recursos humanos , deixando expressamente excluídos os de ordem jurídica, que deverão ser realizados exclusivamente por advogados contratados pela CONTRATANTE.
 
 
 
Parágrafo único: As homologações para funcionários com mais de um ano de empresa deverão ser feitas no sindicato da categoria ou DRT. E com menos de um ano na própria empresa. Ambos os casos feitos pela contratante.
 
III)             Escrituração fiscal completa dos livros fiscais que venham a incidir sobre a atividade da empresa.
 
IV)              Elaboração do registro de contrato de trabalho dos empregados da empresa, da folha de pagamento, dos encargos trabalhistas e rescisões do contrato de trabalho.
Cláusula 2ª - Das condições de execução dos serviços - Os serviços serão prestados na sede e com equipe profissional da CONTRATADA, como regra geral, e excepcionalmente, quando solicitados, na sede da CONTRATANTE. A CONTRATADA proverá os recursos e atualizações tecnológicas necessárias para o atendimento das obrigações legais, tanto de software quanto de hardware, bem como pelo atendimento de prazos legais no envio de todas as informações e obrigações acessórias. A CONTRATANTE se compromete a fornecer, em tempo hábil até 05(cinco) dias após o encerramento do mês e até o dia 25(vinte e cinco)do mês de referência quando se tratar dos documentos para elaboração da folha de pagamento e no mínimo 48(quarenta e oito)horas antes da comunicação do aviso de férias e aviso prévio de rescisão contratual de empregados,enfim todos os documentos e informações necessárias à execução dos serviços contratados.
                  Parágrafo primeiro: Será responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento das informações, dados e documentos, tais como , faturamento e despesas, necessários para que a CONTRATADA realize os lançamentos contábeis, a escrituração e demais demonstrações.
                Parágrafo segundo: Eventual lançamento errado pela CONTRATADA com dados e informações fornecidos corretamente pela CONTRATANTE , serão de integral responsabilidade daquela que arcará inclusive com multas decorrentes da ineficiência dos serviços.
Cláusula 3ª - Dos honorários - Para a prestação dos serviços descritos neste contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA honorários profissionais mensais no valor que correspondem nesta data a R$ valor (valor por extenso ). Os honorários vencerão no primeiro dia útil do mês subseqüente aos serviços prestados. No mês de dezembro de cada ano, será cobrado um adicional correspondente ao valor de uma parcela mensal, para atendimento do acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício. Os honorários serão reajustados sempre de acordo com a variação do salário mínimo. Eventuais serviços extras solicitados pela CONTRATANTE, serão cobrados à parte pela CONTRATADA, mediante ajuste prévio.
            Parágrafo único: Caso a contratante altere de simples nacional para outro regime tributário, ou ainda, altere sua contabilidade para lucro real ou presumido, em razão da complexidade e acréscimo de trabalhos, o valor será revisto, com base no preço de mercado.
Cláusula 4ª - Do prazo - O presente contrato tem início na data da sua assinatura e é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes a qualquer tempo, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Independentemente de qual parte der causa à rescisão, a CONTRATADA se obriga a manter os serviços durante o período de aviso prévio, e a transferir os documentos sob a sua guarda para o novo profissional responsável, indicado pela CONTRATANTE, não acarretando para ambas as partes multas contratuais.
Cláusula 5ª – Da rescisão - O presente contrato poderá ainda ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato e/ou das obrigações assumidas, cabendo à parte infratora indenizar a parte inocente por eventual prejuízo causado.
Cláusula 6ª - Da responsabilidade - Responsabiliza-se a CONTRATADA integralmente pelos serviços prestados, desde que a CONTRATANTE envie a documentação em tempo hábil ,ou seja, na primeira semana do mês subseqüente.
I)            A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas conseqüências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentados, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.
 
II)          Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil; nenhuma responsabilidade caberá a CONTRATADA caso recebidos intempestivamente.
 
III)        A CONTRATADA se compromete a manter-se informada e atualizada sobre as alterações na legislação vigente que decorra em modificação, ajuste ou adequação nos serviços contábeis objeto desse contrato, devendo informar por escrito a CONTRATANTE sobre novos procedimentos.
 Cláusula 7ª - Do sigilo e confidencialidade - Obriga-se a CONTRATADA a manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações de que vier a ter conhecimento na vigência deste contrato, respondendo civilmente pela sua violação.
Cláusula 9ª - É vedado às partes ceder ou transferir os direitos e obrigações deste contrato sem a prévia e expressa autorização da outra parte.
Cláusula 10ª - Em caso de falência ou encerramento das atividades de qualquer uma das partes, inexistindo sucessor, a parte inocente poderá receber dos sócios da outra o valor dos danos e/ou prejuízos causados por eventual interrupção dos serviços.
Cláusula 11ª - As partes elegem o foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais dúvidas do presente contrato, com expressa renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
E por estarem as partes de pleno acordo em tudo quanto se encontra disposto neste instrumento particular, o assinam em duas vias de igual teor e forma, lavradas apenas no anverso, na presença de duas testemunhas.
São Paulo,

CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA 
 
_____________________________
NOME DO SÓCIO(A) 
 
CONTRATADA
ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL CARLOS
 
 ____________________       __________________________
 Carlos Gabriel                                Carlos Gabriel  Junior
 
Testemunhas: