PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
LAUDOS
Caro (a) Cliente,
Venho por meio desta, pedir a sua especial atenção neste comunicado para que assim sejam tomadas asdevidas providencias para ano ser surpreendido pela Fiscalização com um auto de infração a legislação e multa.
PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
O prazo para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP se iniciara em 01 de novembro de 2003, e necessário a informação de dados fornecidos somente com a elaboração do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambulatórias do trabalho) . PCMSO ( Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos ambientais).
O preenchimento deste formulário e devido para todos os empregados independente do grau de risco da empresa e, devera ser emitido fisicamente, em meio papel.
1. Por ocasião do encerramento do contrato de trabalho, quando devera ser emitido em duas vias,
sendo uma delas fornecida ao empregado mediante recibo e outra arquivada na empresa.
2. Pela existência de funcionários na empresa em 31/10/2003.
3. Para ser encaminhado a Perícia Medica da Previdência Social, por ocasião de requerimento de
benefícios por incapacidade dos tipos acidentario ou previdenciario,
4. Para fins de requerimento de períodos trabalhados em condições especiais (para fins de aposentado-
ria especial).
O PPP devera ser mantido atualizado, isto é, devera refletir exatamente as condições laborativas do
Trabalhador, por ocasião de alguma inspeção fiscal, conforme o parágrafo 4º do art. 188 da instrução
Normativa nº 78 da Previdência Social, sob pena de incorre em multa capitulada na alínea ‘ o’ inciso
II, art. 283 do Regulamento da Previdência Social.
Todas as empresas estão obrigadas a elaborar o PPP, tendo elas os mais diversos segmentos (indústria,
comércio, serviços) mesmo sem apresentarem condições de Insalubridade ou periculosidade.
Assim que a Lei ora informada, entrar em vigor comunicaremos V.Sas., com referência a mesma, e
Tudo quanto será necessário para cumprir com a exigência.
Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
OBS: foi transferido novamente data do PPP para janeiro 2004
NR 7 – PCMSO
PROAGRAMA DE CONTROLE MÉDICO
DE SAÚDE OCUPACIONAL
Portaria n.º 24, de 29-12-94 vigorada 1995
7.1 – DO OBJETO
7.1.1 – Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional – PCMSO , com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
NR 9 – PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇAO DE RISCOS AMBIENTAIS
Portaria n.º 25, 29-12-94 (DOU de 30-12-94), republicada 15-02-95.
9.1 – DO OBJETO E CAMPO DE APLICAÇAO
9.1.1- Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais- PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle de ocorrecia de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.