Boletins

PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

LAUDOS

Caro (a) Cliente,                                      
  Venho por meio desta, pedir a sua especial atenção neste comunicado para que assim  sejam tomadas asdevidas providencias  para  ano  ser   surpreendido  pela  Fiscalização   com   um   auto   de   infração  a  legislação e multa.

    PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

  O   prazo para  o  preenchimento  do  Perfil   Profissiográfico  Previdenciário  –  PPP    se   iniciara  em  01 de novembro de 2003, e necessário a informação de dados fornecidos somente com a elaboração   do LTCAT  (Laudo Técnico de Condições Ambulatórias do trabalho) .  PCMSO  ( Programa  de Controle Medico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos ambientais).

  O preenchimento deste formulário e devido para todos os empregados independente do  grau  de  risco da empresa  e, devera ser emitido fisicamente, em meio papel.

  1.  Por ocasião do encerramento do contrato de trabalho, quando devera  ser   emitido  em  duas  vias,
  sendo uma delas fornecida ao empregado mediante recibo e outra arquivada na  empresa.

  2. Pela  existência de funcionários na empresa em 31/10/2003.

  3. Para   ser    encaminhado   a    Perícia  Medica da Previdência Social, por ocasião de requerimento de
  benefícios por incapacidade dos tipos acidentario ou previdenciario,

  4. Para fins de requerimento de períodos trabalhados em condições  especiais (para fins de aposentado-
   ria  especial).
  
   O PPP devera ser mantido atualizado, isto  é, devera refletir   exatamente as condições  laborativas   do
   Trabalhador, por  ocasião de alguma inspeção fiscal, conforme o parágrafo 4º do art. 188 da  instrução
   Normativa  nº 78 da Previdência Social, sob pena de incorre em multa capitulada na alínea  ‘ o’  inciso
   II, art. 283 do Regulamento da Previdência  Social.

   Todas as empresas estão obrigadas a elaborar o PPP, tendo elas os mais diversos segmentos (indústria,
   comércio, serviços) mesmo sem apresentarem  condições de Insalubridade ou periculosidade.


   Assim que a Lei  ora  informada, entrar em vigor comunicaremos  V.Sas., com  referência a  mesma,  e
   Tudo quanto será necessário para cumprir com a exigência.

   Colocamo-nos a disposição para quaisquer   esclarecimentos que se façam  necessários.

  OBS: foi transferido novamente data do PPP para janeiro 2004

NR 7 – PCMSO
PROAGRAMA  DE CONTROLE  MÉDICO
DE SAÚDE OCUPACIONAL

Portaria  n.º 24, de  29-12-94 vigorada  1995

7.1 – DO OBJETO

7.1.1 – Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração  e implantação, por parte de todos os empregadores  e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional – PCMSO , com  o objetivo de promoção e preservação da saúde do  conjunto dos seus trabalhadores.

NR 9 – PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇAO DE RISCOS AMBIENTAIS

Portaria n.º  25, 29-12-94 (DOU de 30-12-94), republicada  15-02-95.

9.1 – DO OBJETO E CAMPO DE APLICAÇAO

9.1.1- Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais- PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle de ocorrecia de riscos ambientais  existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.