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PRORROGAÇÃO DO PONTO ELETRÔNICO

 

           
PRORROGADO O PRAZO DA OBRIGATORIEDADE DO PONTO ELETRÔNICO

Foi publicada na data de hoje (19 de agosto de 2010), a Portaria MTE nº 1.987/2010, que determina a alteração do prazo parao início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009. De acordo com esta Portaria, a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP terá início a partir de 1º de março de 2011.
Recordando que as empresas não são obrigadas a utilizarem o sistema eletrônico conforme Artigo 4§ 2ºda Clt (*). A portaria serve para quem  já  possue este sistema e deseja continuar com o mesmo.
Quem deseja retroceder o sistema deverá fazê-lo até fevereiro de 2011.
 
PORTARIA MTE Nº 1.987, DE 18 DE AGOSTO DE 2010
DOU 19.08.2010
Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando a crescente demanda de equipamentos REP - Registrador Eletrônico de Ponto no mercado nacional, resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 1º de março de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
 
 
(*)Artigo 74
§ 2º – Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.