REF: DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE
Para a implantação desse credenciamento, foi estabelecida a absoluta necessidade de o contribuinte ser portador do Certificado Digital tipo A3 (e.CNPJ) e obedecido o seguinte cronograma:
a) Até 31.07.11: Contribuintes não optantes do Simples Nacional
b) Para contribuintes optantes, de acordo com o 8o. Dígito do número do CNPJ:
1 - Outubro, Novembro e Dezembro de 2011
2 – Janeiro e Fevereiro de 2012
3 – Março de 2012
4 - Abril de 2012
5 - Maio de 2012
6 - Junho de 2012
7 - Julho de 2012
8 - Agosto de 2012
9 - Setembro de 2012
0 - Outubro de 2012
Dessa forma, caso sua empresa ainda não tenha o Certificado Digital será necessário que o adquira o quanto antes, lembrando que o governo instituiu pela Resolução SF 141/2010 o Programa Cartão Empresa São Paulo concedendo às empresas optantes pelo Simples Nacional, sem custo, 01 (hum) Certificado Digital válido por 2 (dois anos) (vide nossa circular de 05.04.2011 abordando o tema).
No nosso site www.contabilcarlos.com.br poderão ser encontradas mais informações a respeito consultando o Manual do DEC elaborado pela Fazenda do Estado e lá disponibilizado.
Para os clientes possuidores do e.CNPJ e de quem já possuimos a Procuração eletrônica já estaremos iniciando o devido credenciamento. Para os demais, pedimos providenciarem a aquisição do Certificado Digital tipo A3, e a todos que tiverem interesse, que nos passem a Procuração eletrônica.
São Paulo, 07 de abril de 2011
ORGANIZAÇÃO CONTABIL CARLOS