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REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO

Regulamento Interno de Trabalho
 
 
LER COM ATENÇÃO
 
UMA PALAVRA A VOCÊ:
 
Seja Bem Vindo à Organização CONTÁBIL CARLOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA EPP.
 
No primeiro dia, num novo emprego, surgem pequenos problemas e dúvidas, mas nós esperamos que este folheto vá ajudá-lo a solucionar esses problemas e ter uma idéia de nossa empresa. Nós lhe desejamos muito sucesso em seu novo trabalho.
 
 
DIREITOS E DEVERES:
 
Você é dono de uma série de direitos e a constituição os garante. Porém a mesma constituição indica uma série de deveres que precisam ser cumpridos para que você mereça gozar dos direitos. A cada direito corresponde um dever. Além daqueles deveres que você tem como cidadão (votar, respeitar as leis, etc.), nós vamos lembrar-lhe alguns que instituímos visando o bem estar geral.
 
 
I – ASSIDUIDADE: Compareçam ao Trabalho Todos os Dias Úteis.
 
As faltas são duplamente prejudiciais. Quando possível, comunique com antecedência a sua ausência, se não for possível, peça para alguém telefonar avisando, caso contrário a falta será descontada mesmo com a apresentação posterior de atestado médico. Falta sem justificativa perde direito ao descanso semanal remunerado.
 
 
FALTAS LEGAIS (JUSTIFICADAS), DEVIDAMENTE COMPROVADAS:
 
Doação de sangue – uma vez por ano (Na doação de sangue, pedimos a gentileza de avisar a empresa com antecedência. É sabido que a empresa irá aboná-lo mesmo sem prévio aviso, mas serve apenas para o bom andamento dos trabalhos.);
Nascimento de filho – um dia;
Falecimento de dependente ou familiar em um. 1º grau – dois dias consecutivos;
Casamento – três dias consecutivos;
Alistamento eleitoral – dois dias;
Alistamento militar – de acordo com a convocação;
Requisição judicial – quando for solicitado;
Doença ou acidente de trabalho – os primeiros quinze (15) dias serão pagos pela empresa e, a partir do 16.º (décimo sexto) dia, o pagamento será efetuado pelo INSS;
Por paralisação ou interrupção dos serviços da empresa.
 
 
 
 
A EMPRESA CONTA COM VOCÊ PARA UM DETERMINADO SERVIÇO; FOI POR ISSO QUE O CONTRATOU, PORTANTO EVITE FALTA.
 
 
II – PONTUALIDADE: Respeite o Horário.
 
Todos aqui têm um horário e o respeitam. Você também o tem e deve respeitá-lo. Qualquer atraso deve ser justificado no mesmo dia. A pontualidade é um dos requisitos essenciais do bom empregado, por isto é importante que você esteja na empresa no horário previsto, tanto no início do expediente, quando na volta das refeições. Atrasos não justificados, mesmo de poucos minutos, são indícios de indisciplina e merecem punição. Não se esqueça de passar o cartão magnético no aparelho de ponto, a falta do registro poderá ocasionar desconto na remuneração.
 
Horário de marcação do ponto:
A partir de:                      Saída para refeição até:
Manhã:         08h00min                         12h00min
                   Retorno:                          Término do expediente até:
Tarde:                    13h00min                         17h45min
 
  • Salvo os contratos de estágio que dependem de CONTRATOS ESPECÍFICOS de 6 horas diárias.
 
Descontos por atraso sem justificativa:
Desconto de
Até            10 minutos      =       tolerância sem desconto
 
Atrasos acima dessa tolerância serão descontados 01 (Um) D.S.R (Descanso Semanal Remunerado) mais feriado se houver na semana.
 
Salvo os contratos de estágio que dependem de CONTRATOS ESPECÍFICOS de 6 horas diárias.
 
O horário de entrada e saída poderá obedecer aos acordos coletivos de trabalho, entre a empresa e os empregados, no caso de compensações.
 
Hora Extra: Será considerado serviço em horário extraordinário, a partir de 05 (cinco) minutos que ultrapassarmos a jornada diária normal, lembrando que o empregado pode fazer no máximo duas horas diárias sempre observando o limite de 10(dez) horas. (Artigo 59 DA CLT). A remuneração será efetuada de acordo com o dissídio coletivo do Sindicato da categoria.
 
As horas-extras poderão ser feitas desde que o gerente do departamento autorize e seja comunicado do serviço extra com antecedência de 01 (uma) hora do início dos trabalhos durante a semana e até às 13h00min da sexta-feira para os trabalhos que serão efetuados no fim de semana (sábado e domingo). Para estes trabalhos no fim de semana, as horas-extras serão remuneradas com adicional estipulado em Lei sobre o valor da hora ordinária e com o pagamento do vale-transporte daquele dia, sendo que para os trabalhos que excederem 06 (seis) horas a empresa também reembolsará a refeição, até o valor do vale-refeição do mês em vigor, mediante a apresentação do comprovante.
 
 
 
III – ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAL PARTICULAR:
 
A entrada e saída de materiais e objetos do empregado ou de seus colegas, somente será permitida com autorização da gerência.
 
 
IV – ACIDENTES DE TRABALHO: Evite Acidentes!
 
Observe as regras de segurança, acidentes não acontecem por acaso. São sempre provocados pela distração, pela imprudência, pela falta de observação das instruções, etc. Se por qualquer motivo você for vítima de acidente, comunique a empresa no prazo de 24 horas. Se o acidente ocorrer fora da empresa, quando o empregado estiver indo ao trabalho ou voltando para casa, no caminho habitual, deverá providenciar o Boletim de Ocorrência policial, que é necessário para comprovação junto ao INSS.
 
 
V - INFRAÇÕES:
 
Infrações são os atos que podem causar transtornos ou irregularidade ao serviço, tais como:
- Desacatar qualquer empregado de nível hierárquico superior ao seu;
- Ofender subordinados, companheiros ou pessoas estranhas no recinto da empresa;
- Cometer qualquer ato de preconceito ou assédio, físico ou moral;
- Atentar contra o patrimônio da empresa ou aplicar irregularmente recursos que estiverem sob sua responsabilidade, em decorrência do cargo ocupado ou incumbência delegada;
- Provocar acidentes por dolo ou culpa que resultem em lesões corporais ou danos ao patrimônio da empresa;
- Burlar ou tentar burlar a marcação do ponto por qualquer motivo;
- Marcação de ponto para terceiros;
- Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem .                                                                                              
- Lembrando que a rede, o equipamento, o nome do usuário e a senha que usa, em razão da função que ocupa são de propriedade da Empregadora e seu tráfego de mensagens e navegação na rede mundial de computadores é continuamente monitorado. Desta forma, é vedada a utilização na rede mundial de computadores para uso pessoal, sob pena de aplicação de medidas disciplinares, inclusive dispensa por justa causa;
- Empregado deve seguir com os procedimentos de segurança do Empregador, inclusive relacionado com senha e loggins dos computadores e sistemas, fica vedado acesso a qualquer computador da Empregadora, exceto aquele que lhe tenha sido designado. Assim, é vedado que o Empregado forneça ou empreste suas senhas de acesso aos sistemas da Empregadora a qualquer outro funcionário, ainda que este trabalhe no mesmo setor, bem como se omitir, alterar, informar incorretamente ou falsificar documentos e/ou dados obtendo vantagem pessoal ou favorecendo familiares ou pessoas com quem tem relacionamento, acarretando prejuízos a Empregadora e conseqüentemente a terceiros.
 
 
EVITE SEMPRE COMETER QUALQUER INFRAÇÃO, ELAS PREJUDICAM O PRÓPRIO EMPREGADO E CONCORREM PARA A APLICAÇÃO DE PENAS DISCIPLINARES.
VI – PENAS DISCIPLINARES:
 
Nossa política é a orientação dos empregados, evitando a aplicação das penalidades disciplinares. Entretanto, quando necessárias, estas serão aplicadas. São as seguintes:
Advertência – são de três tipos: uma verbal e duas escritas.
Suspensão – de um a três dias, com restrição a seus direitos.
Demissão por justa causa – para infrações graves de acordo com a CLT.
 
A advertência tem caráter, principalmente, moral, sendo cabível nos casos de ação ou omissão do empregado, que possam trazer transtornos ou irregularidades. É a mais branda das sanções disciplinares.
 
Suspensão é o afastamento temporário das suas atividades, com restrição a seus direitos, penalidade esta aplicada às infrações que não impliquem na rescisão do contrato por justa causa.
 
Demissão por justa causa é a pena disciplinar mais grave com grande restrição a seus direitos.
 
Todas as penalidades deverão ser aplicadas por escrito, podendo, a critério da chefia e no caso de primeira infração, aplicar uma advertência verbal.
 
SEGUINDO ADEQUADAMENTE AS NORMAS DA EMPRESA, VOCÊ NÃO ESTARÁ SUJEITO ÀS PENALIDADES DISCIPLINARES. DEMONSTRE QUE VOCÊ SE RESPEITA TAMBÉM.
 
 
VII – RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO:
 
Ao ser admitido, você passa a ter com a Contábil Carlos, as seguintes responsabilidades:
- Colaboração na higiene e limpeza da empresa;
- Justificação de atrasos e faltas;
- Atualização de seus dados pessoais;
- Ser pontual e marcar o horário de ponto;
- Respeito aos chefes e colegas;
- Normas de boa educação;
- Roupas adequadas ao serviço;
- Tomar refeições e lanches nos locais determinados;
- Não fumar no recinto da empresa fora da área reservada;
- Não sair no horário de expediente, sem prévia autorização;
- Observar rigorosamente as Normas e Procedimentos em vigor;
- Assiduidade ao trabalho;
- Discrição;
- Cumprir ordens de serviços dos superiores;
- Zelar pela economia e pelo material que lhe foi confiado, bem como os demais bens patrimoniais da empresa;
- Desempenhar com eficiência e atenção as tarefas, solicitando sempre que necessário, a orientação de seu chefe.
- Relatar, com fidelidade, fatos que tenha presenciado ou que venha a ter conhecimento que sejam contraditórios a este regulamento.
PROCURE MANTER UMA LINHA DE CONDUTA QUE SÓ O ENGRANDEÇA
VIII – PROIBIÇÕES:
 
São proibidos aos nossos empregados:
- Sair antecipadamente ou ausentar-se durante o expediente sem autorização;
- Ocupar-se durante o expediente, de atividades estranhas ao serviço;
- Empregar bens e serviços da empresa para serviços particulares;
- Promover ou participar de atividades políticas, eleitorais ou ideológicas nos locais de trabalho;
- Organizar, orientar ou participar de manifestações coletivas de apreço ou desapreço, dentro da empresa;
- Prestar serviços a estabelecimentos congêneres ou concorrentes à empresa ou para aquela que mantenha relações de negócio com a empresa;
- Retirar sem autorização qualquer documento ou objeto da empresa;
- Entregar-se à prática de jogos durante o expediente;
- Alterar o seu cartão de ponto ou de colegas;
- Passar o cartão de ponto do colega;
- Apresentar-se ao serviço em estado de embriaguez ou em estado de ingestão de qualquer tipo de tóxico;
- Trazer ou manter em seu poder, qualquer tipo de arma branca ou de fogo, sob qualquer pretexto;
- Conduzir terceiros no recinto da empresa, sem a devida autorização;
- Uso de telefone para fins particulares, salvo em casos de doenças na família onde seu superior seja comunicado com antecedência da necessidade;
- Uso de telefone particular (celular) durante o expediente, salvo em casos de doenças na família onde seu superior seja comunicado com antecedência da necessidade;
- Fumar no recinto da empresa;
- Comercializar produtos ou serviços dentro da empresa;
- Circular lista, abaixo-assinados ou promover sorteios, apostas e rifas para qualquer fim, ressalvados os casos autorizados pela Administração;
- Tirar fotografias nas dependências da empresa, sem prévia autorização;
- Promover ou participar de correrias, algazarras e brincadeiras, bem como fazer uso de gestos ou palavras impróprias à moralidade e aos bons costumes;
- Uso de internet, Messenger, skype e outros programas de conversação instantânea ou mesmo softwares que não competem às atividades de trabalho;
- Uso do endereço de e-mail funcional para se corresponder com pessoas alheias aos serviços, bem como utilizá-lo para assinar e receber propagandas, boletins, mensagens de grupos de discussão, mensagens de grupos de relacionamentos e demais congêneres que não sejam estritamente profissionais e de uso em prol da empresa.
 
IX – PREJUÍZOS CONTRA A EMPRESA:
 
Os prejuízos decorrentes de erro no recebimento de cheques, na cobrança dos valores, danificação de equipamentos da firma, do patrimônio da empresa e outros prejuízos originários da relação de emprego, serão descontados em folha de pagamento do mês da ocorrência do fato.
 
 
 
 
 
 
 
X – VALE TRANSPORTE:
 
Será concedido vale transporte aos empregados que desejarem, com desconto na folha de pagamento conforme legislação em vigor.
Informamos que, através da publicação da Medida Provisória 283/2006, o Vale Transporte não poderá ser concedido em moeda corrente, e sim através de vales, e/ou cartões/créditos.
 
Informamos que a integração (metrô, trem, ônibus) está em pleno funcionamento em nossa Capital e, por isso, não entregamos bilhetes no formato papel.
 
O crédito dos transportes é feito no BILHETE ÚNICO do empregado, no último dia útil de cada mês.
 
 
XI – VALE ALIMENTAÇÃO:
 
Será concedido vale alimentação a todos os empregados, sem desconto na folha de pagamentos.
 
O crédito mensal do benefício será sempre no 5º dia útil do mês. Se essa data cair em dia que não tenha expediente na empresa, considerar o 1º dia útil imediatamente posterior a este.
 
 
XII - FÉRIAS:
 
Todo empregado tem o direito a gozar um período de férias de 30 (trinta) dias referentes ao período aquisitivo de 01 (um) ano trabalhado ou proporcionalmente em caso de rescisão contratual, sem prejuízo da sua remuneração acrescida de 1/3 do seu valor ordinário.
 
As férias não poderão ter início em sábados, domingos, feriados ou dias já compensados.
 
Os departamentos se reunirão uma vez ao ano para decidir e verificar em conjunto os períodos de férias solicitados por todos os empregados dos departamentos, pois quem decide o gozo das férias é a empresa. (ART.136 DA CLT)
 
 
XIII – ASSISTÊNCIA MÉDICA:
 
Será concedida assistência médica aos empregados que desejarem, com desconto na folha de pagamento de 100% do valor do plano de saúde em vigor. Esta concessão poderá ser estendida aos dependentes do empregado.
  • Não serão aceitos filhos solteiros, naturais ou adotivos e tutelados legais com idade superior a 21 anos legais ou que não estejam enquadrados na condição de dependente.
  • Os empregados admitidos pela ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL CARLOS, somente serão aceitos sem o cumprimento das carências caso a inclusão seja efetuada em até 10 dias da data de registro do empregado.
 
Os atestados médicos e odontológicos passados por profissionais do governo, particulares ou de seu convênio médico serão aceitos para justificativa e abono de faltas ou atrasos ao serviço por motivo de saúde, desde que contenham legíveis o nome e o número de registro do profissional junto ao conselho regional correspondente. A entrega do atestado deverá ocorrer assim que o empregado retornar a jornada de trabalho.
  
XIV – PAGAMENTO DE SALÁRIOS:
 
Será efetuado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao trabalhado.
 
Será concedido, no dia 20 de cada mês, o crédito de 40% do valor do salário a título de antecipação salarial.Caso o dia 20 recaia em sábado,domingo ou feriado a antecipação se dará no primeiro dia útil subsequente.
 
XV – DÚVIDAS:
 
Em caso de dúvida sobre qualquer assunto você deve procurar seu superior imediato que deverá esclarecê-las ou encaminhá-lo para quem possa fazê-lo.
 
RESSALTAMOS A IMPORTÂNCIA DAS RECOMENDAÇÕES CONTIDAS NESTE REGULAMENTO, A FIM DE QUE VOCÊ DESEMPENHE COM SUCESSO O SEU TRABALHO.
 
EXERÇA SUAS FUNÇÕES DA MELHOR MANEIRA POSSÍVEL, NÓS LHE DESEJAMOS BOM TRABALHO E BOA SORTE!
 
CONTAMOS COM VOCÊ!
 
Organização Contábil Carlos Sociedade Simples Ltda Epp.
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DECLARAÇÃO
Declaro ter recebido da Organização Contábil Carlos Sociedade Simples Ltda Epp , 01 (Um) exemplar do REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO, cujos termos comprometo-me a observar e cumprir integralmente.
 
São Paulo, ........../............../....................
 
 
_______________________________________
Empregado:
N.º Docto.:

 

OBS: OS DADOS ACIMA ESTÃO SUJEITOS A ALTERAÇÃO CONFORME CATEGORIA DO SINDICATO DE CADA EMPRESA.

ESSE É O MODELO ADOTADO PELA ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL CARLOS.