Boletins

SAT CFe - Retificação

Através da Portaria CAT 037/2013, de 04.05.2013, a Administração Tributária do Estado de São Paulo alterou a Portaria CAT-147/2012, estabelecendo novos prazos para a obrigatoriedade de adoção do equipamento CFe-SAT.

Dessa forma, solicitamos tornarem sem efeito o Comunicado por nós enviado em 22.04.13, substituindo-o pelas orientações abaixo:
 
A Portaria CAT 037/2013 estabeleceu a obrigatoriedade de utilização do Equipamento CFe-SAT em substituição ao Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, a partir de 01.04.2014 obedecido o seguinte:
-Para os estabelecimentos já obrigados à utilização do Equipamento Emissor, a substituição deverá ocorrer quando o ECF completar 05 (cinco) anos contados da data da 1ª. Lacração. A partir de então, a adoção do novo equipamento será obrigatória, ficando vedada a utilização do ECF atual.
-Para os contribuintes que vierem a ser inscritos a partir de 01.04.2014 ou seja, aqueles cuja receita bruta anual seja igual ou maior que R$.120.000,00, o Equipamento CFe-SAT deverá ser adotado obrigatoriamente.
 
Ainda com referência à adoção do novo equipamento em substituição à NF de venda a consumidor mod. 2, o seguinte cronograma deverá ser observado:
- A partir de 01.01.2015, para receita bruta igual ou maior que R$.100.000,00 no exercício de 2014
- A partir de 01.01.2016, para receita bruta igual ou maior que R$.80.000,00 no exercício de 2015
- A partir de 01.01.2017, para receita bruta igual ou maior que R$.60.000,00 no exercício de 2016
Chamamos a atenção para o risco de pesadas multas a que estão sujeitas as empresas que, apesar de já estarem obrigadas a adotar a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico, em substituição à NF mod. 2, ainda não o fizeram.
Até esta data ainda não foi disponibilizado para venda no mercado o novo equipamento, cuja fabricação depende de homologação por parte da Fazenda Estadual. Dessa forma, sugerimos que as empresas cujo equipamento emissor esteja com o prazo de validade (05 anos) vencido ou em vias de vencimento, que procedam à aquisição e validação de outro e aguardem mais 05 anos para sua troca pelo CFe-SAT, obedecendo assim à legislação.
SP,15.05.2013